TJES - 5013507-23.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
08/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5013507-23.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE ALIMATEIA OLIVEIRA, LUZIA ODETE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ERIK FREITAS GONCALVES - ES23343, WALAS PAIVA ESPINDOLA - ES24801 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE ajuizada por JOSÉ DE ALIMATEIA OLIVEIRA e LUZIA ODETE GOMES DOS SANTOS em face de COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega a existência de nulidade no título executivo que fundamenta a Ação de Execução de Título Extrajudicial registrada sob o nº 0028478-93.2013.8.08.0024, em trâmite perante a 6ª Vara Cível desta Comarca.
Nessa perspectiva, importa destacar o disposto no art. 55, §3º, CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Desta forma, considerando a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de reunião dos feitos, sob pena de ser presumida sua anuência.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 11:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 11:59
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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