TJES - 0014404-63.2019.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL BAZONI SMARZARO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0014404-63.2019.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL BAZONI SMARZARO REQUERIDO: ITAEX MARMORES E GRANITOS EIRELI, JULIMAR SAVIGNON Advogados do(a) REQUERENTE: SABRINA SILVA SEQUIM - ES26345, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 Advogados do(a) REQUERIDO: EDGAR ELERT NETO - ES28016, EDSON ELERT - ES17192 Advogado do(a) REQUERIDO: EDSON ELERT - ES17192 DECISÃO PROCESSO INCLUÍDO NA META 2 DO CNJ, cujo cumprimento, portanto, deve ser priorizado, razão pela qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias, sendo monitorado, doravante, pelo gabinete o qual, escoado o prazo, promoverá a cobrança quanto ao andamento.
Refere-se à “Ação de Rescisão contratual c/c imissão na posse e cobrança de valores com pedido de antecipação de tutela” proposta por RAFAEL BAZONI SMARZARO em face de ITAEX MÁRMORES E GRANITOS LTDA e JULIMAR SAVIGNON.
Em consulta junto ao PJE, verifico que o Agravo de Instrumento de n. 5002267-21.2024.8.08.0000 já foi julgado no mérito (vide anexo), no qual reformou a decisão de ID. 36738477, determinando que seja realizada a perícia antes da audiência de instrução e julgamento.
Portanto, nomeio perito do Juízo profissional do quadro da La Rocca Perícias, para realização da aludida prova pericial, devendo a Serventia promover a sua intimação por meio eletrônico – intimação eletrônica via PJe / [email protected] – inclusive, para indicação do profissional/perito, devendo, pois, ser entranhada documentação hábil a comprovar sua especialização.
Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado.
Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para depósito do valor indicado para fins de se promover o trabalho pericial, sob pena de se presumir a desistência.
Desde já, registre-se que havendo impugnação ao valor dos honorários, deverá ser intimado o expert para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, havendo redução, ulterior intimação das partes para ciência.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
03/05/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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03/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 09:57
Decorrido prazo de EDGAR ELERT NETO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:57
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SEQUIM em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:57
Decorrido prazo de VINICIUS LUNZ FASSARELLA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:24
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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08/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:07
Decorrido prazo de EDGAR ELERT NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:58
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SEQUIM em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:58
Decorrido prazo de VINICIUS LUNZ FASSARELLA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 09:11
Decorrido prazo de VINICIUS LUNZ FASSARELLA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:11
Decorrido prazo de EDGAR ELERT NETO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:25
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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20/03/2024 04:48
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SEQUIM em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:29
Processo Inspecionado
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08/02/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 14:41
Audiência Instrução designada para 09/04/2024 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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01/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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