TJES - 5000260-24.2023.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:52
Processo Inspecionado
-
04/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000260-24.2023.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE EXECUTADO: DAIANE RAFASCKY SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 DECISÃO Deixo de homologar o acordo ID nº.: 37340902, tendo em vista que antes mesmo da conclusão, o autor informou sobre o não cumprimento, requerendo a desconsideração do mesmo, conforme petição Id nº.: 38907671.
Assim, DEFIRO o pedido de penhora online do débito exequendo e realizo os procedimentos por meio do sistema SISBAJUD, juntando, aos autos, as guias de protocolamento de bloqueio, na modalidade teimosinha, cujo prazo final foi o dia 18.12.2024.
Diante do valor ínfimo encontrado (R$ 62,43), procedo com o desbloqueio do mesmo.
Procedo com a pesquisa junto ao sistema Renajud.
Junte-se resposta, a qual é positiva, sendo determinada a restrição de transferência.
Procedo com a pesquisa junto ao sistema SNIPER.
Junte-se resposta.
Deixo de proceder com a pesquisa junto ao sistema Arispe, tendo em vista a ausência de acesso para tanto.
Intime-se o advogado da parte autora para informar onde o veículo restringido pode ser encontrado, em cinco dias, bem como para requerer o que entender de direito no presente feito.
Com manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, intimando-se a executada.
IBIRAÇU-ES, 19 de dezembro de 2024.
GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
06/05/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 08:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/01/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DAIANE RAFASCKY SANTANA em 24/01/2024 23:59.
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21/01/2024 16:39
Expedição de Certidão - citação.
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15/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/07/2023 03:53
Decorrido prazo de DAIANE RAFASCKY SANTANA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/06/2023 16:22
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2023 12:56
Processo Inspecionado
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30/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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