TJES - 5000432-42.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000432-42.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ONIAS MACHADO DE ALVARENGA, ILSON MACHADO DE ALVARENGA, IONE SIGESMUNDO DE ALVARENGA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de ONIAS MACHADO DE ALVARENGA, ILSON MACHADO DE ALVARENGA e IONE SIGESMUNDO DE ALVARENGA.
Consoante se depreende dos elementos constantes dos autos, as partes celebraram acordo, posteriormente homologado por este Juízo, conforme registrado no Id 21815863.
Posteriormente (Id 61494266), o exequente informou que os executados cumpriram integralmente a transação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Diante disso, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Em relação às custas remanescentes do processo, de acordo com o art. 90, §3° do CPC, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, se houver.
SEM honorários de sucumbência, considerando que foram objetos do acordo homologado (Id 19142209).
Transitada em julgado e não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
05/05/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 20:21
Processo Inspecionado
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30/04/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/08/2024 14:25
Processo Inspecionado
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08/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2023 17:22
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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06/06/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 14:06
Homologada a Transação
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04/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
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14/09/2022 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
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26/08/2022 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
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09/04/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 08:49
Juntada de Petição de juntada de guia
-
10/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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