TJES - 5034155-04.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para JOSE EURIPEDES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*87-49 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034155-04.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por José Euripedes de Oliveira, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 24.484,60 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 197.237,99 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) na classe quirografária e em favor de José Euripedes de Oliveira, bem como o valor de R$ 32.544,27 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), na classe trabalhista e em favor de "Korki e Barbosa Advogados Associados" (id 41357474), com o que concordou a parte autora (id 54735446).
O Ministério Público e os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id's 39150394 e 66420874). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 197.237,99 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) na classe quirografária e em favor de José Euripedes de Oliveira, bem como o valor de R$ 32.544,27 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), na classe trabalhista e em favor de "Korki e Barbosa Advogados Associados", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido de JOSE EURIPEDES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*87-49 (IMPUGNANTE).
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23/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 04:52
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:58
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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