TJES - 5001391-92.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para VLF SUPERMERCADO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001391-92.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VLF SUPERMERCADO LTDA EXECUTADO: ANDRESSON DE OLIVEIRA PORTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 SENTENÇA Relatório dispensado, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
VLF SUPERMERCADO LTDA, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de ANDRESSON DE OLIVEIRA PORTO, ambos devidamente qualificados na inicial, pleiteando, no ID 63824327, a homologação de desistência da ação.
Nesse sentido, o artigo 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Na mesma toada, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal preceitua que “juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/03/2025 19:46
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:21
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/02/2025 21:03
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001391-92.2024.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VLF SUPERMERCADO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 EXECUTADO: ANDRESSON DE OLIVEIRA PORTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da juntada do MANDADO devolvido de Id nº 62258326, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 10 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
10/02/2025 21:46
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 01:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:50
Expedição de Mandado - citação.
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03/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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