TJES - 0018127-42.2020.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0018127-42.2020.8.08.0048 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025. 1) De forma objetiva, atenta aos termos dos embargos opostos pelo exequente, tenho que os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, tendo em vista não se tratar de execução fiscal e sim de restauração de autos, razão pela qual inaplicável a Resolução 547/2024 do CNJ. 2)
Ante ao exposto, CONHEÇO dos embargos opostos para DAR-LHES PROVIMENTO, ao tempo em que exerço juízo de retração (§7º do art. 485 do CPC) para tornar sem efeito a sentença prolata e, por consequência, determinar o prosseguimento da restauração. 3) Devendo a Serventia certificar se o presente já se encontra apto para sentenciar e na hipótese negativa, especificar qual andamento necessário..
Serra/ES, data conforme lançado no sistema.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
04/05/2025 08:43
Expedição de Intimação Diário.
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04/05/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 08:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:43
Processo Inspecionado
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26/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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16/05/2024 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 06:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 08:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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