TJES - 5000268-91.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ELZINDA TAVARES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000268-91.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZINDA TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC).
Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, eis que não vislumbro fortes indícios do alegado no que se refere a incapacidade laboral, os documentos apresentados com a exordial são insuficientes e extemporâneos, sendo imprescindível maior instrução probatória para tal desiderato.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que esta unidade judiciária ainda não possui o centro judiciário de solução consensual de conflitos com conciliadores/mediadores, necessários à plena aplicabilidade dos arts. 334 e seguintes do CPC.
Além do que, a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo já consignou expressamente o desinteresse do INSS na autocomposição, como regra, nos termos do Of. n. 42/2016 da SEGAB/PFES/PGF/AGU, publicado no DJ dia 08/04/2016.
Cite-se a parte ré, para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 183, e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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