TJES - 0000017-48.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA (videoconferência) Aos 12 (onze) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13:30 horas, presentes por videoconferência a Meritíssima Juíza de Direito, Dra.
Daniela de Vasconcelos Agapito, o ilustre Promotor de Justiça Dr.
Márcio Augusto Cardoso e a advogada constituída Dra.
Emily Vieira Boaventura, OAB/ES 40.737, representando o acusado Willicleterson Cleveraldo Silva de Jesus.
Ausente o Dr.
Lucas Santos de Souza, OAB/ES, 24.873, que representa o acusado Daniel Pereira.
Presente os acusados.
Ausentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Presentes as testemunhas arroladas pela defesa.
A defesa do acusado Willicleterson Cleveraldo Silva de Jesus requereu a revogação da prisão preventiva do acusado.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do requerimento da defesa do acusado Willicleterson Cleveraldo Silva de Jesus.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) Examinando os autos, foi verificado que não houve nenhuma modificação substancial em relação à decisão que decretou a prisão preventiva do acusado Willicleterson Cleveraldo Silva de Jesus, estando ainda presentes os pressupostos da prisão cautelar.
Diante disso, mantenho a prisão preventiva do citado acusado, pelos mesmos fundamentos da decisão que a decretou. 2) Tendo em vista a impossibilidade de continuidade do ato em razão da ausência justificada do advogado Lucas Santos de Souza, que está acompanhando sua filha em internação de emergência, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 09/07/2025, às 12:00 horas. 3) Requisitem-se os policiais militares arrolados na denúncia. 4) Expeça-se ofício ao Comando da Polícia Militar requisitando, no prazo de 72 (setenta e duas horas) informações acerca da ausência dos policiais militares Vitor Miranda Serra e João Paulo Vancini Colombo na audiência de hoje.
As partes e as testemunhas de defesa ficam devidamente intimadas nesta audiência da AIJ acima designada.
Requisite-se os presos.
Diligencie-se.
Considerando a realização da audiência em videoconferência, registrou-se que a ATA será assinada unicamente pela magistrada, que atesta a presença dos demais participantes acima listados.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Alex Zan Santana, assessor de juiz, digitei o presente termo.
Daniela de Vasconcelos Agapito Juíza de Direito -
01/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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01/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 12:00, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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17/06/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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17/06/2025 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/06/2025 16:34
Mantida a prisão preventida de WILLICLETERSON CLEVERALDO SILVA DE JESUS - CPF: *93.***.*41-66 (REU)
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17/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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16/05/2025 17:04
Mantida a prisão preventida de DANIEL PEREIRA - CPF: *63.***.*66-07 (REU) e WILLICLETERSON CLEVERALDO SILVA DE JESUS - CPF: *93.***.*41-66 (REU)
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16/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/05/2025 00:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000017-48.2025.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WILLICLETERSON CLEVERALDO SILVA DE JESUS, DANIEL PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a D.
Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo de lei.
ARACRUZ-ES, 29 de abril de 2025.
Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria -
29/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:37
Decorrido prazo de WILLICLETERSON CLEVERALDO SILVA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 01:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 01:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:41
Expedição de Mandado - Citação.
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12/03/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:51
Recebida a denúncia contra DANIEL PEREIRA - CPF: *63.***.*66-07 (REU) e WILLICLETERSON CLEVERALDO SILVA DE JESUS - CPF: *93.***.*41-66 (REU)
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07/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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29/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:20
Juntada de Ofício
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24/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:33
Juntada de Ofício
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21/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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