TJES - 0000201-74.2021.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000201-74.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSELI FULY REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERREIRA SANTIAGO - MG157935, VALTER FELIPE SANTIAGO - MG109280 DECISÃO Trata-se de ação em que o Estado de Minas Gerais, foi regularmente citado para apresentar contestação, contudo, transcorreu o prazo sem manifestação, caracterizando sua revelia.
Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, a revelia resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juízo.
Ademais, por se tratar de ente da administração pública, a revelia não implica confissão quanto à matéria de fato, conforme disposto no art. 345, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, decreto a revelia do Estado de Minas Gerais, ressalvada a inaplicabilidade de todos os seus efeitos, especialmente da presunção de veracidade dos fatos, em razão da natureza jurídica da parte demandada.
Intime-se a autora para, querendo, especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 14:02
Decretada a revelia
-
01/04/2025 14:02
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:11
Decorrido prazo de VALTER FELIPE SANTIAGO em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:42
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA SANTIAGO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 23/10/2024 23:59.
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25/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:49
Expedição de Carta precatória - citação.
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:47
Decorrido prazo de VALTER FELIPE SANTIAGO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:37
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA SANTIAGO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:44
Decorrido prazo de VALTER FELIPE SANTIAGO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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