TJES - 5012241-19.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012241-19.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELENA NAPOLEAO - ES18578 Advogado do(a) INVESTIGADO: MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS - ES11498 INTIMAÇÃO Para apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias GUARAPARI-ES, 25 de julho de 2025.
MARCELO SOUSA RAMOS Diretor de Secretaria -
25/07/2025 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012241-19.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELENA NAPOLEAO - ES18578 Advogado do(a) INVESTIGADO: MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS - ES11498 INTIMAÇÃO Para apresentar as alegações finais no prazo de 05 dias.
GUARAPARI-ES, 21 de julho de 2025.
MARCELO SOUSA RAMOS Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 15:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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23/06/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:03
Decorrido prazo de EDMO GALVAO SODRE DOURADO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 02:25
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSENILTON CARDOSO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SANDRA MARVILA MARTINS BALDUINO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA ZANON ALVES ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 00:36
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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21/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/05/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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15/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA ZANON ALVES ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5012241-19.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARIA HELENA NAPOLEAO - ES18578 Advogado do(a) INVESTIGADO: MICHELLE MOREIRA GOMES DE SOUZA SANTOS - ES11498 DECISÃO Visto em inspeção Trata-se de resposta à acusação apresentada por Gustavo Juarez Araújo Filho, na qual a defesa, além da negativa de autoria e materialidade delitiva, formulou pedido de realização de prova pericial sobre as imagens acostadas aos autos, visando à análise de compatibilidade e nexo causal entre as lesões e os fatos narrados na denúncia (ID 61994231).
Inicialmente, não vislumbro a existência de preliminares processuais a serem enfrentadas, uma vez que a defesa limitou-se a alegações de mérito, como ausência de prova de autoria e materialidade, inconsistência das declarações da vítima e negativa de responsabilidade penal.
No tocante ao pedido de realização de prova pericial sobre as imagens acostadas aos autos, visando à análise de compatibilidade e nexo causal entre as lesões e os fatos narrados na denúncia (ID 61994231), verifico que a prova pretendida não se revela necessária para o deslinde da causa, nos termos do art. 184 do Código de Processo Penal, uma vez que já consta dos autos laudo de exame de corpo de delito regularmente produzido por peritos oficiais, o qual comprova, de maneira suficiente para a fase processual em curso, a materialidade dos fatos descritos na denúncia, em conformidade com o disposto no art. 158 do Código de Processo Penal, não havendo necessidade de nova análise sobre material unilateralmente produzido pelo acusado.
Ainda que a imagem apresentada pela defesa permita, em tese, a visualização de lesões na região da panturrilha da vítima, a perícia requerida se mostra irrelevante e impertinente diante da suficiência do laudo oficial existente, motivo pelo qual, nos termos do art. 184 e do art. 400, §1º, ambos do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de realização de prova pericial sobre as imagens.
Superada essa questão, considerando que as demais alegações deduzidas na resposta à acusação versam sobre matérias de mérito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2025 às 15:00 horas.
Intimem-se a vítima Roberta de Souza Zanon Alves Araújo, a testemunha de acusação Josenilton Cardoso da Silva, a testemunha de defesa Igor Buarque da Cunha e o acusado Gustavo Juarez Araújo Filho para serem ouvidas na sala de audiência da 3ª Vara Criminal de Guarapari/ES.
Intimem-se a testemunha de defesa Sandra Marvila Martins Balduíno para ser ouvida por este juízo na sala passiva de Marataízes/ES, ou se preferir, para comparecer no Fórum de Guarapari/ES.
Intimem-se a testemunha de defesa Edmo Galvão Sodré Dourado para ser ouvida por este juízo na sala passiva de Itapemirim/ES, ou se preferir, para comparecer no Fórum de Guarapari/ES.
Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público para participarem da audiência.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica facultado o comparecimento no ato por meio virtual, caso haja requerimento ou interesse.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes e advogados a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido.
Considerando o requerimento de habilitação formulado à petição de ID 67499050, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 30 de abril de 2025.
SIMONE DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 13:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 13:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:04
Processo Inspecionado
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30/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:27
Juntada de Mandado
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14/01/2025 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 13:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/01/2025 13:23
Recebida a denúncia contra GUSTAVO JUAREZ ARAUJO FILHO - CPF: *31.***.*83-09 (INVESTIGADO)
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13/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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