TJES - 5030246-81.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS FIORIN em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DARLIANE SOUZA DOS SANTOS FIORIN em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:43
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5030246-81.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA REQUERIDO: MIGUEL SANTOS FIORIN, DARLIANE SOUZA DOS SANTOS FIORIN Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Advogado do(a) REQUERIDO: OSMARA CRISTINA BRAGA SCHWARTZ - ES31255 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Cobrança, ajuizada por Sociedade Educação e Gestão de Excelência em face de Miguel Santos Fiorin e Darliane Souza dos Santos Fiorini, todos devidamente qualificados nos autos.
I - Dos Embargos Declaratórios No id 63473882 a parte autora apresentou Embargos Declaratórios alegando a existência de erro material na sentença de id 49768229, que condenou os embargantes, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais.
No entanto, em seguida, as partes juntaram composição amigável e requereram a homologação do acordo em id 52242049.
Dessa forma, torno prejudicado os embargos de id 50965465, ante ao requerimento da homologação do acordo.
II - Da homologação Fundamentação.
Conforme mencionado, em id 52107576 a parte requerida peticionou informando composição amigável com requerido e pagamento de acordo.
Diante disso, a requerente juntou aos autos termo de acordo realizado entre as partes (id 52242049) e requereu portanto a homologação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 52242049 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Custas pagas conforme id 32871678.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme disposto em sentença de id 49768229.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32871676 Petição Inicial Petição Inicial 23102423051038700000031463752 32871677 Planilha de Atualização de Débito - MIGUEL SANTOS FIORIN Documento de comprovação 23102423051058800000031463753 32871678 GUIA QUITADA Juntada de Guia em PDF 23102423051071700000031463754 32871679 DOCUMENTAÇÃO Documento de comprovação 23102423051088500000031463755 32905343 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102514222082000000031496090 32910002 Despacho - Carta Despacho - Carta 23102516100592000000031500732 32910002 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23102516100592000000031500732 36772657 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012214045088300000035154587 36772671 DARLIANI Aviso de Recebimento (AR) 24012214045118900000035154601 36772672 MIGUEL SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 24012214045136300000035154602 36773860 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012214115629400000035155644 42033761 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042512403821000000040076141 42033766 4864550 Mandado 24042512403843700000040076146 42033767 4864552 Mandado 24042512403865200000040076147 47473764 Petição (outras) Petição (outras) 24072615275476500000045156088 47661361 Decurso de prazo Decurso de prazo 24073015440460600000045330772 49768229 Sentença Sentença 24083015495996200000047289392 50151358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090515411313700000047645060 50965465 Petição (outras) Petição (outras) 24091814351329900000048400309 52107576 Firmado Acordo Extrajudicial- Dívida quitada Petição (outras) 24100419572305200000049457900 52107577 Procuração Miguel Fiorin e Darliane Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24100419572324100000049457901 52107578 Termo de aceite ao Acordo Documento de comprovação 24100419572343400000049457902 52107579 Comrpovante de pagamento do boleto Documento de comprovação 24100419572359100000049457903 52107580 BOLET0 - MIGUEL SANTOS FIORIN Documento de comprovação 24100419572372600000049457904 52242031 Petição (outras) Petição (outras) 24100814010242100000049585271 52242049 Termo de acordo - Miguel Santos Fiorin Documento de comprovação 24100814010256500000049585285 52242046 Ficha Financeira - Impressão do FinanceiroMIGUEL Documento de comprovação 24100814010275400000049585282 56128524 Certidão Certidão 24120915565416800000053168332 -
29/04/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:34
Homologada a Transação
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09/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:50
Julgado procedente o pedido de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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30/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DARLIANE SOUZA DOS SANTOS FIORIN em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS FIORIN em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2023 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2023 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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