TJES - 5024278-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5024278-08.2024.8.08.0012 Exequente: OSNAIR TEIXEIRA MARQUES Executada: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual.
Indefiro o requerimento de id. 67378355, uma vez que a empresa executada possui as informações necessárias em seus próprios cadastros internos, considerando que o autor é cliente da requerida.
Ademais, constam nos autos todos os dados relativos ao endereço do autor, inclusive na ata de audiência constante no ID nº 62122191.
Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que cumpra a obrigação de fazer constante da sentença de di. nº 63181567, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Intime-se, ainda, a devedora para cumprir a obrigação de pagar estabelecida na sentença de id. 63181567, no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido a devedora de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
05/05/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
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02/05/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:56
Processo Reativado
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01/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para OSNAIR TEIXEIRA MARQUES - CPF: *77.***.*35-00 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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14/02/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido de OSNAIR TEIXEIRA MARQUES - CPF: *77.***.*35-00 (REQUERENTE).
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14/02/2025 12:21
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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30/01/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 22:42
Expedição de Termo de Audiência.
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29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/01/2025 08:52
Juntada de Petição de habilitações
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08/01/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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