TJES - 0006089-27.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006089-27.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
REQUERIDO: ISE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MENESES FRAMBACH VIEIRA - ES29529, CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO - RJ067677, LUCIANA RODAMILANS STUKART - RJ173888, RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES - ES7075 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 D E S P A C H O Realizada a consulta via Renajud e Infojud, seguem resultados em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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04/05/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 06:25
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:55
Decorrido prazo de ISE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:11
Decorrido prazo de ALIANÇA NAVEGAÇÕES E LOGISTICA LTDA em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 08:46
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2007
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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