TJES - 5034437-08.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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04/05/2025 23:32
Conclusos para despacho
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04/05/2025 23:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5034437-08.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ALECIO - SP159025 EXECUTADO: MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 D E C I S Ã O Ao analisar a pretensão inicial destes autos, a parte executada/embargante ajuizou a demanda anulatória em face da exequente/embargada, pleiteando a nulidade de títulos de créditos que amparam a presente demanda de execução e de embargos à execução.
Cuida da ação judicial de n.º 5030392-58.2023.8.08.0024, ajuizada no dia 27 de setembro de 2023 e distribuída por sorteio à 9ª Vara Cível de Vitória.
Há flagrante risco de decisões conflitantes, na medida em que a nulidade ou dos referidos títulos de crédito impactará na discussão havida nestes autos (execução e embargos à execução).
Ainda, não houve o julgamento de mérito da ação judicial de n.º 5030392-58.2023.8.08.0024.
Assim, por se tratar de pedidos conexos, com risco concreto do perecimento do direito / decisões conflitantes, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, do CPC, entendo que a presente demanda deve tramitar perante o juízo prevento da 9ª Vara Cível de Vitória/ES.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para determinar a remessa dos autos à 9ª Vara Cível de Vitória/ES, Comarca da Capital, em virtude da prevenção estabelecida a partir do ajuizamento da ação de n.º 5030392-58.2023.8.08.0024.
Intimem-se as partes.
Promova a redistribuição.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/04/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 18:07
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:14
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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19/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5034437-08.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA EXECUTADO: MATERNIDADE SANTA PAULA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE ALECIO - SP159025 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para contraditório em relação à petição Id n.º 46646477.
Prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:24
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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13/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de FIXION COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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