TJES - 5000202-91.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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14/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000202-91.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: BENEDITO NASCIMENTO DA VICTORIA, MARIA JOSE UCELI DA VICTORIA, RUBENS DA VITORIA, JULIANA ALVES CRUZ, CARLOS UCELI, ENITTE DA VICTORIA UCELI Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de BENEDITO NASCIMENTO DA VICTORIA E OUTROS.
As partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação e a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação (Id n.º 56682955).
Pois bem.
A transação entre as partes constitui ato de livre manifestação de vontade, não havendo vícios aparentes de consentimento ou outros defeitos que possam invalidá-lo.
O art. 922, do Código de Processo Civil, estabelece que "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Sendo assim, homologo a transação para que produza seus efeitos jurídicos e legais e determino a suspensão do processo até 20/10/2029, data do vencimento da última prestação, nos termos do art. 922 do CPC.
Transcorrido o período de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2025) -
30/04/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 17:34
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 17:34
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 17:34
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 17:34
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 17:34
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 17:34
Expedição de Comunicação via correios.
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23/04/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:37
Decorrido prazo de CARLOS UCELI em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:28
Decorrido prazo de ENITTE DA VICTORIA UCELI em 06/11/2024 23:59.
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11/12/2024 12:28
Decorrido prazo de CARLOS UCELI em 12/11/2024 23:59.
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11/12/2024 12:28
Decorrido prazo de ENITTE DA VICTORIA UCELI em 26/11/2024 23:59.
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11/12/2024 12:27
Decorrido prazo de BENEDITO NASCIMENTO DA VICTORIA em 21/10/2024 23:59.
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11/12/2024 12:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE UCELI DA VICTORIA em 21/10/2024 23:59.
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11/12/2024 12:27
Decorrido prazo de RUBENS DA VITORIA em 21/10/2024 23:59.
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11/12/2024 12:27
Decorrido prazo de JULIANA ALVES CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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29/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 00:50
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 00:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:31
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 04:20
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 01:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 01:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 01:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:33
Juntada de Informação interna
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25/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:17
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 09:59
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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08/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:53
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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07/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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