TJES - 5003340-05.2018.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5003340-05.2018.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SERGIO RICARDO ELIAS INTERESSADO: SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: EMILIO SANTOS MACHADO - ES20417 Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIO GERALDO LORENA DE ARAUJO - RJ19463, MAYTE GONCALVES THEBALDI - ES17495 SENTENÇA (Visto etc.) Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
SERGIO RICARDO ELIAS devidamente qualificado(a) ajuizou a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA frente a SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME.
Intimado o Exequente para indicar o endereço atualizado do Executado manteve-se inerte conforme certidão de ID 64834081.
Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Dispensada a intimação do Executado.
Fica desde já deferida a expedição da Certidão de Inteiro Teor nos termos do art, 517 do CPC.
DILIGENCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE O PROCESSO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). -
06/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para SERGIO RICARDO ELIAS - CPF: *16.***.*49-98 (INTERESSADO) e SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-40 (INTERESSADO).
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06/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 09:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:47
Decorrido prazo de EMILIO SANTOS MACHADO em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYTE GONCALVES THEBALDI em 24/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:18
Processo Reativado
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29/05/2024 22:03
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/04/2020 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 15:19
Transitado em Julgado em 12/12/2019 para SERGIO RICARDO ELIAS - CPF: *16.***.*49-98 (REQUERENTE), SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REQUERIDO) e SP WORK ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-40
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18/02/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 16:33
Conclusos para decisão
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13/02/2020 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/02/2020 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2020 16:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2019 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 00:37
Decorrido prazo de MAYTE GONCALVES THEBALDI em 12/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2019 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2019 14:13
Expedição de carta postal - intimação.
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18/11/2019 14:01
Expedição de carta postal - intimação.
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08/08/2019 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2019 17:24
Julgado procedente o pedido de SERGIO RICARDO ELIAS - CPF: *16.***.*49-98 (REQUERENTE).
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18/04/2019 10:22
Conclusos para decisão
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18/04/2019 10:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2019 10:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2019 17:10
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2019 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2019 16:21
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2019 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 14:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 14:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 10:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2019 14:42
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ELIAS em 13/02/2019 23:59:59.
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01/04/2019 14:41
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ELIAS em 13/02/2019 23:59:59.
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01/04/2019 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2019 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2019 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2019 14:22
Juntada de Certidão
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07/02/2019 14:14
Juntada de Outros documentos
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28/01/2019 13:16
Expedição de carta postal - intimação.
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28/01/2019 13:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2019 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2018 18:22
Expedição de carta postal - intimação.
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01/11/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 16:52
Conclusos para decisão
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26/10/2018 08:09
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2018 08:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2018 10:58
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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25/10/2018 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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