TJES - 5015825-61.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:51
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 Processo: 5015825-61.2023.8.08.0011 INTERESSADO: JOSANIA MARQUES INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ELIAS DE MELO COLODINO Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 para CIÊNCIA DA JUNTADA DA PETIÇÃO ID nº 68241032 e anexo, podendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 8 de maio de 2025 -
08/05/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5015825-61.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSANIA MARQUES INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) INTERESSADO: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO 1.
INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 450,00 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
05/05/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de ELIAS DE MELO COLODINO em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 09/08/2024 para APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO).
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20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO) e JOSANIA MARQUES - CPF: *09.***.*60-99 (REQUERENTE)
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07/08/2024 04:08
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSANIA MARQUES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 10:52
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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19/06/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido de JOSANIA MARQUES - CPF: *09.***.*60-99 (REQUERENTE).
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07/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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20/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:37
Desentranhado o documento
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20/03/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:07
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 17:30
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2024 01:25
Decorrido prazo de ELIAS DE MELO COLODINO em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:04
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 13:21
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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15/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:35
Audiência Conciliação redesignada para 20/03/2024 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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15/12/2023 00:10
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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15/12/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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