TJES - 0004060-52.2021.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004060-52.2021.8.08.0011 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS GABRIEL DA SILVA, filho de Iára Lúcia Santos da Silva e Rubens Gabriel da Silva - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: DOUGLAS GABRIEL DA SILVA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DESCLASSIFICAR a imputação inicial e CONDENAR o acusado DOUGLAS GABRIEL DA SILVA, nas sanções do art. 28, da Lei de Drogas e ABSOLVÊ-LO da imputação do art. 35 e 40, IV, da Lei de Drogas, na forma do art. 386, VII, do CPP.
Passo a dosar a pena.
A pena em abstrato fixada para esse delito é de I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
Considerando as circunstâncias e a quantidade de droga apreendida, fixo a pena em 2 (dois) meses de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Concedo o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Autorizo a destruição da droga.
Devolva-se o dinheiro apreendido”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.” ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
09/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 15:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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04/07/2025 16:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/07/2025 16:45
Desclassificado o Delito de DOUGLAS GABRIEL DA SILVA - CPF: *29.***.*54-08 (REU)
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04/07/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/05/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 01:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:54
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS GABRIEL DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004060-52.2021.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS GABRIEL DA SILVA Advogado do(a) REU: ALEXANDRO MAGNO MARTINS VIEIRA - MG115804 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) acerca do Despacho - ID 66926870.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de abril de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
30/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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10/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/06/2025 15:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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12/07/2024 16:39
Recebida a denúncia contra DOUGLAS GABRIEL DA SILVA (REU)
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11/07/2024 18:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de defesa prévia
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28/05/2024 08:25
Decorrido prazo de ALEXANDRO MAGNO MARTINS VIEIRA em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:50
Processo Inspecionado
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28/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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