TJES - 5017181-82.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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18/05/2025 02:38
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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13/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017181-82.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DA GLORIA EXECUTADO: SILMAR DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 SENTENÇA.
Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO VILA DA GLORIA em face de SILMAR DA ROCHA.
A parte exequente requereu desistência do feito, conforme ID (64855818) Fundamentação. É de sabença geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC.
Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação.
Nas ações executivas, por sua vez, a desistência independe da concordância da parte executada, exceto caso já tenham sido apresentados embargos à execução que não versem unicamente sobre questões processuais: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
No caso dos autos, a manifestação da parte EXEQUENTE se deu antes da apresentação de embargos pela parte executada, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada.
Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO a desistência pleiteada para extinguir o processo de execução, consoante o artigo 485, inciso VIII c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas inicias pagas conforme ID (44892335) Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme art. 90 do CPC.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie.
P.
R.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053011152996400000041943850 02 ATA 0423 A 0424 Registrada Documento de comprovação 24053011153016200000041943851 03 ATA 0424 A 0426 em Registro Documento de comprovação 24053011153037600000041943852 04 CONVENCAO PG 01 A 15 Documento de comprovação 24053011153053100000041943855 05 CONVENCAO PG 16 A 26 Documento de comprovação 24053011153105700000041944156 06 REGIMENTO INTERNO PG 27 A 36 Documento de comprovação 24053011153129900000041944157 07 PROCURACAO 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24053011153154700000041944158 08 REGISTRO IMOVEL Documento de comprovação 24053011153177900000041944159 09 RECIBO RGI Documento de comprovação 24053011153198400000041944160 10 BOLETOS INADIMPLIDOS Documento de comprovação 24053011153212200000041944161 11 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 24053011153227000000041944162 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060314262633300000042001856 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060314280510100000042001881 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24061417135260700000042731017 Juntada de Guia Juntada de Guia 24061419554399000000042752651 CUSTAS QUITADAS Juntada de Guia em PDF 24061419554435900000042752652 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061417135260700000042731017 Mandado NÃO entregue: 5253148 Expediente: 7773539 Certidão 24092400462339100000048708653 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111214282241800000051666204 Petição (outras) Petição (outras) 24111215244069400000051678140 Mandado - Citação Mandado - Citação 24112117020260300000052160163 Mandado NÃO entregue: 5414367 Expediente: 8902496 Certidão 25010802411479400000054073825 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012417210189600000054964853 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25021020420300000000055879656 Desistência da ação Desistência da ação 25031215324216100000057576034 -
29/04/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/02/2025 20:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/01/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 02:41
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 00:46
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 19:55
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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