TJES - 0001047-58.2017.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de YENNY RIGONI NASIR em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FALQUETO CHIPPE em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO FALQUETO em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 01:53
Publicado Sentença - Carta em 05/05/2025.
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12/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0001047-58.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PLINIO FALQUETO REQUERIDO: ALEXSANDRO FALQUETO CHIPPE, YENNY RIGONI NASIR Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 Advogado do(a) REQUERIDO: SUERLEN RICHIERI - ES21105 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de indenização proposta por ANTÔNIO PLÍNIO FALQUETO em face de ALEXANDRO FALQUETO KLIPEL e YENNY RIGONI NASI, todos qualificados nos autos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Ao compulsar os autos, verifico despacho de id 46171032 que intimou as partes requeridas para dizerem se concordavam com o pedido de desistência feito pelo autor à fl. 68, do qual se quedaram inertes, conforme certidão de id 64887998.
Como sabido, a parte autora poderá, a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação.
Havendo a apresentação de defesa pela parte ré, implica a necessidade de anuência da referida parte quanto ao pleito, consoante inteligência do art. 485, §§4º e 5º do CPC.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Porém, intimadas a parte requerida para se manifestar e deixando decorrer o prazo sem qualquer petitório, infere-se sua anuência tácita, permitindo a homologação do pedido de desistência.
No mesmo sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CONTESTAÇÃO OFERTADA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTIMAÇÃO DO RÉU - INÉRCIA - ANUÊNCIA TÁCITA - HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação" (art. 485, § 4º, CPC).
Ante a inércia do Réu quando da sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação, tem-se por sua anuência tácita, motivo pelo qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. (TJ-MG - AC: 10000210047494001 MG, Relator.: Habib Felippe Jabour (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/03/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2021) [g.n] No presente caso, imperiosa, portanto, a homologação do pedido de desistência requerido pelo autor.
DISPOSITIVO Diante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Bananal/ES, 24 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2025) -
30/04/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 11:27
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:39
Decorrido prazo de SUERLEN RICHIERI em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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