TJES - 0042281-12.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DURVAL DOS SANTOS CARDOSO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARLUCIA SELGA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0042281-12.2014.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCIA SELGA EMBARGADO: ESPOLIO DE DURVAL DOS SANTOS CARDOSO, ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro movido por MARLUCIA SELGA contra ESPOLIO DE DURVAL DOS SANTOS CARDOSO e ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO.
Inicial e documentos às fl. 02/19.
Sentença às fl. 63-64.
Acordo em que a embargante reconhece ser devedora dos honorários fixados na sentença supra (ID 53065836).
As partes requerem a homologação da presente transação. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 53065836 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Mantendo-se hígidas as custas conforme sentença às fl. 63/64, vez que a transação foi posterior, e honorários nos termos do acordo ID 53065836.
P.
R.
I.
Diante da renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
05/05/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 10:52
Processo Inspecionado
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05/05/2025 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MARLUCIA SELGA - CPF: *01.***.*21-77 (EMBARGANTE), ESPOLIO DE DURVAL DOS SANTOS CARDOSO (EMBARGADO) e ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO registrado(a) civilmente como ANTONIO VALDEMIR PEREIRA
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29/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 23:11
Decorrido prazo de ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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