TJES - 0032645-81.2013.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DIVINA MOREIRA BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de D M BARBOSA CONFECCOES - EPP em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 28/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0032645-81.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAOAdvogados do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 EXECUTADO: D M BARBOSA CONFECCOES - EPP, DIVINA MOREIRA BARBOSA S E N T E N Ç A No id. 54251163 o exequente requereu a juntada do resultado da ordem de arresto executivo e a extinção do feito em caso de resposta negativa.
Pois bem.
Antes de mais nada, segue espelho com resultado infrutífero da diligência, haja vista que a quantia bloqueada é irrisória, razão pela qual procedi ao desbloqueio.
Ato contínuo, passo a apreciar o pedido de desistência.
Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, independentemente da anuência da parte executada, razão pela qual acolho o pedido de id. 54251163 e JULGO EXTINTO o feito sem a apreciação do pedido de satisfação do crédito exequendo, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de citação.
Custas quitadas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/04/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 06:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/01/2024 12:18
Expedição de Mandado - citação.
-
06/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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