TJES - 0014719-72.2011.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0014719-72.2011.8.08.0011 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: NATHALIA VIANNA BERNARDO PEREIRA, ZILDA SILVA DE SIQUEIRA, MATHEUS VIANNA BERNARDO PEREIRA, NATHAN VIANNA BERNARDO PEREIRA INTERESSADO: JOAZIR PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534 Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CLAUDIA BAZET DE OLIVEIRA - ES8990, WALESKA DA SILVA VIANNA STANZANI - ES9451 DESPACHO Considerando o teor da peça e dos documentos apresentados no ID 40052625, com o escopo de assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente do Devido Processo Legal e Contraditório (CFRB, art. 5º, LIV e LV): A) INTIMEM-SE os demais herdeiros para, no prazo de 10 dias, se manifestarem na forma que entenderem pertinente, observando-se o que preceitua o CPC, arts. 9º e 10; B) decorrido o prazo, com ou sem manifestação CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE, de tudo CERTIFICANDO-SE, com prioridade, eis que se trata de processo incluído na META 02 do CNJ.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 02:32
Decorrido prazo de NATHAN VIANNA BERNARDO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:32
Decorrido prazo de NATHALIA VIANNA BERNARDO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ZILDA SILVA DE SIQUEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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