TJES - 5011027-56.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:52
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5011027-56.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH AGRAVADO: ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES - ES9215, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778-A, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JUNIOR - ES5986 Advogado do(a) AGRAVADO: GABRIELA ZAMBA LOPES GALVAO - RJ231506 DESPACHO Nas razões recursais, pugna-se pela reforma do decisum recorrido “para ordenar ao magistrado de primeiro grau que analise a possibilidade de denunciação da lide contra o Estado do Espírito Santo, à luz do art. 125, II, CPC, muito especialmente em conjunto com o item 5.1.1 da cláusula 5ª do Contrato de Gestão nº 001/2017 e com o § 1º do art. 12 da Lei nº 9.637/98”.
Ao analisar a Decisão proferida no ID 54923210 da demanda de origem (nº 0019385-29.2020.8.08.0035), verifica-se que a Magistrada singular já se manifestou a respeito do tema, se posicionando pela ilegitimidade do Estado para figurar no polo passivo da lide.
Assim, determino seja o Agravante intimado para, em 10 (dez) dias, informar se persiste o interesse no julgamento do recurso, uma vez que o almejado com a sua interposição, ao que parece, já foi obtido em primeiro grau.
Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
30/04/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:41
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:54
Expedição de despacho.
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03/09/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:28
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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13/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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13/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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