TJES - 0004575-82.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0004575-82.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REQUERIDO: MARIO ANDRADE CYPRESTE DESPACHO 1) Diante da informação de falecimento da parte executada MARIO ANDRADE CYPRESTE, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 2 (dois) meses, ou até que haja a devida regularização do polo passivo, o que ocorrer primeiro, em atenção ao que prescreve o art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomar(em) ciência dos itens 1; b) juntar(em) a certidão de óbito do falecido; c) averiguar(em) a existência de inventário em trâmite ou que tenha tramitado no estado do óbito e/ou do último domicílio da pessoa falecida, por meio das consultas disponíveis ao público nos sites dos respectivos tribunais e de averiguação em cartórios extrajudiciais, comprovando a adoção dessa providência; e d) emendar(em) a inicial, comprovando quem exerce a função de inventariante do(s) espólio(s) da(s) pessoa(s) falecida(s), por meio da juntada das decisões de nomeação ou do(s) respectivo(s) termo(s), ou da(s) escritura(s) pública(s) de abertura de inventário extrajudicial, caso haja inventário em curso, com consequente juntada de certidão ou outro documento atual e idôneo que comprove o andamento do(s) inventário(s), qualificando devidamente referida(s) pessoa(s), ou, não sendo verificada a existência de inventário em curso ou caso já tenha havido partilha, incluir(em) os respectivos sucessores com direito sobre o(s) imóvel(is) objeto(s) da presente ação, com a devida qualificação, viabilizando a citação de todos. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
06/05/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 25/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:20
Processo Inspecionado
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22/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/02/2024 22:16
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 03:14
Decorrido prazo de DEBORAH AZEVEDO FREIRE em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:08
Decorrido prazo de DEBORAH AZEVEDO FREIRE em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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