TJES - 5004133-64.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:25
Expedição de Mandado - Citação.
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23/06/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004133-64.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o efetivo pagamento das custas iniciais, tendo em vista que se limitou a juntar a guia (ID 67893344), sem o respectivo comprovante de quitação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 19:39
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5004133-64.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO VIEIRA C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para diligenciar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à regularização dos itens abaixo selecionados: () Juntar instrumento do mandato – procuração - outorgado pela parte autora, conferindo poderes para atuar nos autos; () Juntar instrumento de substabelecimento que confere poder ao Advogado para atuar nos autos; () Efetuar o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição; () Efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Efetuar no recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) às despesa(s) postal(is).
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Fornecer cópia(s) do(s) documentos de identificação pessoal da(s) parte(s) autora(s); () Fornecer cópia(s) do(s) comprovante(s) de residência atual do(s) autor(es); () Esclarecer divergência entre a qualificação e/ou informação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; (x) Apresentar o contrato de alienação fiduciária. () Juntar novamente documento(s) ID(s) xxxxxxxxx, tendo em vista terem apresentado erro ao abrir, não permitindo a visualização; () Se manifestar sobre aparente litispendência, tendo em vista a causa de pedir, partes e pedido na(s) ação(ões) nº xxxxxxxxxxxx em trâmite na x Vara Cível de xxxxxxxx; () Apresentar em cartório a via original do título executivo extrajudicial que fundamenta a execução.
I) Para adoção da providência acima descrita, a via original do título executivo extrajudicial poderá ser apresentada pessoalmente à secretaria do juízo, ocasião em que o apresentante deverá aguardar a conferência com o documento digitalizado juntado no PJe, a fim de que, ultimadas as providências necessárias, lhe seja devolvido o título.
II) Optando a parte por remeter a via original via correspondência, sob sua inteira responsabilidade, o envelope deverá ser lacrado e endereçado diretamente à secretaria desta 1ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Guarapari, Comarca da Capital.
Após a conferência, esta Secretaria procederá à intimação da parte apresentante por meio de seu advogado para retirada do documento diretamente na secretaria sob pena de eliminação do documento após o trânsito em julgado da sentença que extinguir a ação, independentemente da razão da extinção e de nova intimação.
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
29/04/2025 20:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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