TJES - 5000649-61.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:57
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HERALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000649-61.2024.8.08.0058 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A REU: SERMONITA DE OLIVEIRA, HERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, VANILDA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IVO PEREIRA - SP143801 Advogado do(a) REU: EDUARDA OLIVEIRA DE FREITAS - ES41931 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES em face de SERMONITA DE OLIVEIRA e outros, visando à cobrança de valores oriundos de Cédula de Crédito Bancário.
Conforme documentos acostados aos autos (IDs 69571064, 69571085 e 69571067), as partes transigiram extrajudicialmente, tendo sido comprovada a quitação integral do débito.
Diante da perda superveniente do interesse de agir e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito com resolução de mérito.
Tendo em vista que a extinção decorre de acordo celebrado antes da prolação de sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do §3º do art. 90 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão da quitação da obrigação objeto da presente demanda.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Arbitro os honorários da advogada dativa, Dra.
Eduarda Oliveira de Freitas (OAB/ES 41.931), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base no Decreto Estadual nº 2.821-R/2011, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo.
Expeça-se o necessário, para pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Ibitirama/ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/06/2025 09:19
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:12
Julgado procedente o pedido de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (AUTOR).
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02/06/2025 16:12
Processo Inspecionado
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31/05/2025 01:20
Decorrido prazo de VANILDA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/05/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 01:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000649-61.2024.8.08.0058 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A REU: SERMONITA DE OLIVEIRA, HERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, VANILDA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IVO PEREIRA - SP143801 Advogado do(a) REU: EDUARDA OLIVEIRA DE FREITAS - ES41931 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [ciência da juntada da petição ID 68097949].
IBITIRAMA-ES, 5 de maio de 2025.
HERCULES JABOUR SILVA JUNIOR Diretor de Secretaria -
05/05/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 01:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SERMONITA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:10
Expedição de Mandado - Citação.
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02/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:29
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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