TJES - 5000118-78.2019.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de IGREJA METODISTA WESLEYANA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000118-78.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: MARIA BERNARDETH DEPIANTE EXECUTADO: IGREJA METODISTA WESLEYANA SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Cuidam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face da parte Executada, tendo o exequente interposto recurso de apelação contra a sentença constante do evento 42185634, a qual resultou na extinção do feito com fundamento na Resolução CNJ 547/2024.
Em suas razões, o exequente sustenta ser inaplicável a referida resolução, sob alegação de existência de bloqueio integral, ocasião em que requer o exercício de juízo de retratação, para julgar extinta em razão de pagamento, DECIDO De plano, vejo que de fato é inaplicável a Resolução 547/2024, tal como apontado no recurso.
De forma objetiva, atenta aos termos do recurso de apelação interposto pelo exequente, tenho que o presente merece prosperar, o bloqueio integral do débito
Ante ao exposto, exerço o Juízo de retratação positivo para tornar sem efeito a sentença prolatada e, por consequência, determinar o prosseguimento da execução com extinção em razão de pagamento.
Em sendo assim, tendo em vista o bloqueio integral converto em renda, para extinguir a execução.
Dessa forma, passo a proferir SENTENÇA, vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face do EXECUTADO.
O Exequente requer a transferência dos valores bloqueado, requerendo, dessa forma, a extinção da execução. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Converto em renda os valores bloqueados e via de consequência, julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista inexistência de manifestação do executado nos autos.
Determino a expedição de Alvarás na forma requerida.
Após, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.R.I.
Diligencie-se.
SERRA/ES, 30 de abril de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:28
Processo Inspecionado
-
30/04/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETH DEPIANTE em 07/06/2024 23:59.
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01/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2024 21:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 15:14
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2023 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 15/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 20:01
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 04:52
Decorrido prazo de IGREJA METODISTA WESLEYANA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 23:09
Processo Inspecionado
-
29/04/2022 17:26
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:11
Decisão proferida
-
08/10/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 07:08
Decorrido prazo de IGREJA METODISTA WESLEYANA em 08/09/2021 23:59.
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04/08/2021 09:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2021 09:32
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2021 10:28
Processo Inspecionado
-
04/07/2021 10:28
Decisão proferida
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17/05/2021 11:56
Juntada de Petição de habilitações
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10/03/2021 22:45
Conclusos para despacho
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10/03/2021 22:44
Processo Inspecionado
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10/03/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2019 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
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07/06/2019 00:21
Decorrido prazo de IGREJA METODISTA WESLEYANA em 06/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 14:46
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2019 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2019 14:27
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2019 13:30
Processo Inspecionado
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03/05/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 13:07
Conclusos para despacho
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15/04/2019 13:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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