TJES - 5000964-80.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000964-80.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, A.
R.
BISPO CONTABILIDADE LTDA Advogado do(a) AUTOR: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Visto em Inspeção 2025.
Ante tudo que consta nos autos, deve ser verificada efetiva pertinência da produção de outras provas, além daquelas já existentes no caderno processual.
Somente então será possível pontuar a necessidade de se produzir outras provas, ou se é o caso de proferir julgamento imediato do processo (CPC, art. 355, inciso I).
Diante do exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, assegurando não só o Devido Processo Legal, mas também a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV, LIV e LXXVIII): A) INTIMEM-SE sucessivamente o autor e o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendam eventualmente produzir, fundamentando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento, na linha do atual entendimento jurisprudencial acerca do tema (ex.: STJ; AgRg-REsp 1.407.571; Proc. 2013/0330961-2; RJ; Segunda Turma; Relª Minª Assusete Magalhães; DJE 18/09/2015).
B) após, CONCLUSOS para as providências cabíveis.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 12:26
Processo Inspecionado
-
14/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:44
Expedição de carta postal - citação.
-
26/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 08:43
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:13
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO LUIZ ANTONIO DA SILVA - CPF: *03.***.*92-91 (AUTOR).
-
14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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