TJES - 0042079-69.2013.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0042079-69.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES EXECUTADO: LEILA CRISTINA TRANCOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Serviço Social Da Industria Sesi DR ES em face de Leila Cristina Trancoso.
Por meio da petição de id. 51841814, as partes informaram a celebração do acordo e requereram, como consectário, a respectiva homologação.
Denota-se que o acordo encontra-se assinado por ambas as partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice à sua homologação.
Posto isto, homologo os termos do acordo de id. 51841814, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido em petição de id. 51934486.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:52
Homologada a Transação
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17/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:21
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/09/2024 04:47
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DR ES em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:51
Desentranhado o documento
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02/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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10/04/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:03
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA TRANCOSO em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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