TJES - 0000730-36.2016.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000730-36.2016.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR PLASTICOS INDUSTRIA LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA PAIVA E SILVA - MG134581, VANESA ALVES DA SILVA - MG156024 EXECUTADO: J R IRRIGACOES LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação à parte EXEQUENTE: BR PLASTICOS INDUSTRIA LTDA., por seu advogado, para que havendo pedido de penhora eletrônica e não tendo sido informado o valor atualizado da dívida e o número do CPF/CNPJ do executado nos autos, seja suprida a omissão no prazo de 15 (quinze) dias, informando que o não suprimento da omissão poderá importar em impossibilidade da realização da penhora.
Pancas/ES, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:54
Processo Inspecionado
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09/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BR PLASTICOS INDUSTRIA LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000730-36.2016.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: BR PLASTICOS INDUSTRIA LTDA.
EXECUTADO: J R IRRIGACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA PAIVA E SILVA - MG134581, VANESA ALVES DA SILVA - MG156024 DECISÃO Pretende o credor a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a localização de ativos/bens pelos Sistemas Judiciais.
O Código de Processo Civil, restou consolidado que, mediante requerimento da parte, o Juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a teor do § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil: “§ 3º.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.
Resta esclarecer que a inclusão no referido cadastro aplica-se à execução judicial conforme disposto § 5º do artigo supracitado.
Portanto perfeitamente cabível a pretensão autoral, no que se refere a inclusão do nome do demandado no cadastro de inadimplentes.
Diante do exposto: a) Defiro o pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, cabendo a realização do cadastro no Sistema Serasajud pela Serventia.
Ressalto, desde já, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC).
Ficando assegurado que a responsabilidade de comunicação é do exequente, quanto a ocorrência de alguma causa de cancelamento. b) Em consulta aos sistemas Renajud, não foram localizados veículos (print em anexo) e ao Infojud não constam declarações de imposto de renda, referente aos últimos anos (resultado anexo). c) Realizada a pesquisa através do Sistema Bacenjud, a resposta restou negativa como se verifica em documento em anexo. d) Quanto ao pedido de buscas de imóveis, verifico que o credor não estar amparado pela Assistência Judiciária Gratuita, bem como segundo o Sistema ARISP/SREI a busca, somente se realizará em caso de beneficiário da AJG.
Firme nesse sentido, indefiro tal pretensão, cabendo assim ao Patrono do credor providenciar o pagamento dos emolumentos e consulta através do site www.registradores.org.br. e) Determino a quebra de sigilo de dados para fins de pesquisa no Sistema Sniper. f) Promova a inclusão de Sigilo nos autos. g) Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. h) Cientifique o credor que ausência de indicação de bens a penhora, será interpretado como aquiescência a suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a Serventia integralmente a decisão Id 46861715.
Intime-se.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 5 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
06/05/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 13:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 14:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/10/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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30/04/2024 05:00
Decorrido prazo de BR PLASTICOS INDUSTRIA LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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