TJES - 5035881-42.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:36
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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05/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5035881-42.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº *12.***.*13-91, GEYSIELLE MEIRA MENDES, DHANIEL ALVARENGA DA SILVA REQUERIDO: CARLOS GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº *12.***.*13-91 - ES19829 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº *12.***.*13-91 Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 1495, ed. corporate center, salas 1012/1014, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-906 Nome: GEYSIELLE MEIRA MENDES Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha 1495, 1495, Sala 1012/1014, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-905 Nome: DHANIEL ALVARENGA DA SILVA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha 1495, 1495, Sala 1012/1014, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-905 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: CARLOS GOMES Endereço: Rua Mãe Petronilha, s/n, Araçatiba, VIANA - ES - CEP: 29131-332 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) DESPACHO O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA é destinado às administrações tributárias para facilitar o processo de transferência de sigilo bancário para o sigilo fiscal, na instrução de auditoria contábil e financeira, mediante obtenção de informações bancárias e financeiras diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
INDEFIRO o pedido de busca junto ao sistema SIMBA, considerando que tal medida de quebra de sigilo fiscal não se encontra revestida de razoabilidade no caso concreto, sendo suficientes para o presente caso as buscas junto ao Infojud e ao Sniper, que encontram-se em anexo.
Ademais, em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se que inexistem veículos em nome da executada, conforme extrato que segue anexo.
Assim sendo, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de execução, sob pena de extinção.
Diligencie o Cartório.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRICIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
01/09/2025 11:04
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 11:00
Juntada de
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01/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5035881-42.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL, GEYSIELLE MEIRA MENDES, DHANIEL ALVARENGA DA SILVA REQUERIDO: CARLOS GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 DESPACHO Foi encontrado SALDO PARCIAL (R$1.518,00 + R$1.526,80) nas contas do Executado através da penhora via SISBAJUD, cuja quantia já foi transferida para conta judicial.
Registra-se que a parte Executada requereu o desbloqueio das contas em requerimento de Id. 73738035, porém não apresentou qualquer justificativa para seu pedido, razão pela qual, por ora, indefiro.
Intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte executada para, querendo, complementar o depósito e oferecer embargos, em 15 dias, sob pena de liberação do valor penhorado ao credor, mediante alvará, sem prejuízo de novas penhoras.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRICIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
28/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:58
Desentranhado o documento
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS GOMES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:13
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5035881-42.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL, GEYSIELLE MEIRA MENDES, DHANIEL ALVARENGA DA SILVA REQUERIDO: CARLOS GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência do retorno do mandado devolvido, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
VITÓRIA, 14/02/2025 FERNANDA BEATRIZ LOZER TEIXEIRA Chefe de Setor de Conciliação -
14/02/2025 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 01:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2024 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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