TJES - 5011249-15.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5011249-15.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MVL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 REQUERIDO: FITERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA, CAMILA DORNELAS DE OLIVEIRA, ARMANDO MOREIRA MACEDO JUNIOR Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme guia id.71475944 - ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 24 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
24/06/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 12:02
Juntada de
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24/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5011249-15.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MVL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 REQUERIDO: FITERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA, CAMILA DORNELAS DE OLIVEIRA, ARMANDO MOREIRA MACEDO JUNIOR Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: para ciência do trânsito em julgado e, que se atente ao Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 11 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
11/06/2025 07:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para ARMANDO MOREIRA MACEDO JUNIOR - CPF: *68.***.*85-05 (REQUERIDO), CAMILA DORNELAS DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*46-18 (REQUERIDO), FITERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (REQUERIDO) e MVL EMPREENDI
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MVL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ARMANDO MOREIRA MACEDO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FITERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:53
Decorrido prazo de CAMILA DORNELAS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5011249-15.2025.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MVL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 REQUERIDO: FITERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA, CAMILA DORNELAS DE OLIVEIRA, ARMANDO MOREIRA MACEDO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por MVL EMPREENDIMENTOS LTDA em face de FITERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA, CAMILA DORNELAS DE OLIVEIRA, ARMANDO MOREIRA MACEDO JUNIOR.
Em petição de ID 67999335, postula o requerente a desistência da ação, antes que os requeridos fossem citados da presente demanda. É breve o relatório.
Passo a decidir.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/05/2025 08:08
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:50
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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