TJES - 0000507-78.2020.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 02:00
Publicado Despacho - Carta em 07/05/2025.
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000507-78.2020.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SORAYA SAGUIAH MONTEIRO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA Advogado do(a) REQUERENTE: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, proposta por SORAYA SAGUIAH MONTEIRO em face do MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA, devidamente qualificados nos autos.
Em fls. 598 foi certificada a intimação da autora para a presentação de réplica, caso tenha interesse, em 12/11/2021.
Dado o decurso do tempo sem manifestação da autora da juntada do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5006869-60.2021.8.08.0000, interposto pela autora contra decisão que indeferiu a tutela antecipada para sua reintegração no cargo público, desprovido pela 4ª Câmara Cível do TJES, cabível oportunizar à parte requerente a manifestação sobre o prosseguimento do feito originário, inclusive para requerer o que entender de direito.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos diante do trânsito em julgado do acórdão (ID 7736385), requerendo o que entender de direito, inclusive sobre o prosseguimento da ação originária.
Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Atílio Vivácqua/ES, 05 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0326/2025 -
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:48
Juntada de Decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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