TJES - 5027356-09.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e GUSTAVO SOUZA FRAGA - CPF: *07.***.*27-09 (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA FRAGA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:31
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5027356-09.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO SOUZA FRAGA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO GOMES JUNIOR - ES32306, GUSTAVO SOUZA FRAGA - ES15339 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID33933175, a qual julgou improcedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado não apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110711392149200000018450219 Identidade - OAB Documento de Identificação 22110711392180800000018450235 Compra Primeira passagem Documento de comprovação 22110711392215100000018450236 Pagamentro primeira passagem Documento de comprovação 22110711392246800000018450240 Cancelamento primeira passagem Documento de comprovação 22110711392263500000018450242 Compra Segunda Passagem 2 Documento de comprovação 22110711392284200000018450245 Compra segunda passagem Documento de comprovação 22110711392300600000018450247 Pagamento Segunda Passagem Documento de comprovação 22110711392321700000018450249 Tickt segunda passagem Documento de comprovação 22110711392340700000018450251 Tickt segunda passagem2 Documento de comprovação 22110711392360700000018450252 SUBSTABELECIMENTO para CARLOS -Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22110711392381700000018450254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022715373044900000021200751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022715395344700000021201276 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23022715395379000000021201277 Despacho Despacho 23042016054035500000023231822 Citação eletrônica Citação eletrônica 23070709260766100000026489389 Petição (outras) Petição (outras) 23072416504291000000027303007 6436188-01dw-manifestaohabilitao Petição (outras) em PDF 23072416504322300000027303011 6436188-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072416504347600000027303016 6436188-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072416504392400000027303023 Contestação Contestação 23080115494644900000027652251 0L4-B3R-0-22 - email 1 Documento de comprovação 23080115494669200000027653157 0L4-B3R-0-22 - email 2 Documento de comprovação 23080115494696700000027653158 0L4-B3R-0-22 - email 3 Documento de comprovação 23080115494713300000027653160 1-Contrato Social 123 Milhas Documento de comprovação 23080115494733000000027653161 2 - Procuração e Carta de preposição Documento de comprovação 23080115494761300000027653163 4 - Docs Regras Termos e Condições -123-compactado Documento de comprovação 23080115494788000000027653164 Petição (outras) Petição (outras) 23080117102889900000027663169 6501207-01dw-manifestaohabilitao Petição (outras) em PDF 23080117102903300000027663173 6501207-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080117102919800000027663176 6501207-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080117102942900000027663181 Petição (outras) Petição (outras) 23080213132543700000027692247 Termo de Audiência Termo de Audiência 23080213570053200000027696237 Petição (outras) Petição (outras) 23081615241532300000028264369 Sentença Sentença 23111616030870900000032465248 Sentença Sentença 23111616030870900000032465248 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24012411155549900000035280261 INTIMAÇÃO SENTENÇA Certidão - Juntada 24050813130347200000040743214 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050813164363700000040743253 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050813220803200000040743893 Contrarrazões Contrarrazões 24051515000155300000041166299 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24092412160555100000048726743 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: GUSTAVO SOUZA FRAGA Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 955, Ed.
Global Tower, Torre B, Sala 619, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua Paraíba, 330, - até 129/130, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-140 -
13/02/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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16/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 17:28
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/08/2023 13:57
Expedição de Termo de Audiência.
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02/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 09:26
Expedição de citação eletrônica.
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20/04/2023 16:05
Processo Inspecionado
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20/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:39
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:40
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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