TJES - 0009929-21.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0009929-21.2017.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXEQUENTE: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO Advogados do(a) INTERESSADO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO - SP273587 INTERESSADO: FERNANDA R MARCONDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA EXECUTADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO - SP273587 SENTENÇA Ante a plena satisfação do crédito exequendo, mediante o pagamento do débito, como informado no id. 69976505, JULGO EXTINTO o presente feito, aplicando por analogia os arts. 924, II e 925 do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte executada.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, expeça-se alvará judicial eletrônico dos valores provenientes da condenação depositados, bem como dos valores depositados em juízo pelo executado a título de caução, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 137, BL.01,02 E 04 Sala 05, Portal de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29173-795 Nome: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO Endereço: CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 206, JARDIM BOA VISTA, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12401-260 Nome: FERNANDA R MARCONDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Endereço: desconhecido CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27679750 Petição Inicial Petição Inicial 23070718441196300000026541287 28715791 Certidão Certidão 23072817173531800000027533023 33216923 Decisão Decisão 23103115480456200000031788816 33216923 Decisão Decisão 23103115480456200000031788816 42462519 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24050313055112500000040476622 43600912 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24052717161465900000041543030 43600912 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24052717161465900000041543030 51863897 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100212212394400000049234323 54516930 Certidão - Custas\Informação à SEFAZ-ES Certidão - Custas\Informação à SEFAZ-ES 24111214545822600000051672384 54516943 0009929-21.2017.8.08.0048 Certidão - Custas\Informação à SEFAZ-ES 24111214545850600000051672397 66759457 Petição (outras) Petição (outras) 25040815492432100000059270532 66759466 atualização monetária Informações 25040815492463900000059270541 68297628 Despacho Despacho 25050716470725900000060636444 68297628 Despacho Despacho 25050716470725900000060636444 69914485 Petição (outras) Petição (outras) 25053013141968000000062072843 69914488 14661117-02dw-guiadeposito_032025052600002080_01 Juntada de Guia em PDF 25053013142014500000062072846 69914491 14661117-03dw-28.05.25 -banestes_01 Petição (outras) em PDF 25053013142043400000062072849 69976505 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25053020441028600000062128358 -
10/06/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 20:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
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30/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0009929-21.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 REQUERIDO: FERNANDA R MARCONDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO - SP273587 DESPACHO Inicialmente, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”.
Ato contínuo, intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para proceder ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC), bem como indicar bens passíveis de penhora.
Caso não reste comprovado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para apresentar atualização do crédito devido, com a inclusão da multa e dos honorários supramencionados, bem como para requerer a medida executiva que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27679750 Petição Inicial Petição Inicial 23070718441196300000026541287 28715791 Certidão Certidão 23072817173531800000027533023 33216923 Decisão Decisão 23103115480456200000031788816 33216923 Decisão Decisão 23103115480456200000031788816 42462519 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24050313055112500000040476622 43600912 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24052717161465900000041543030 43600912 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24052717161465900000041543030 51863897 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100212212394400000049234323 54516930 Certidão - Custas\Informação à SEFAZ-ES Certidão - Custas\Informação à SEFAZ-ES 24111214545822600000051672384 54516943 0009929-21.2017.8.08.0048 Certidão - Custas\Informação à SEFAZ-ES 24111214545850600000051672397 66759457 Petição (outras) Petição (outras) 25040815492432100000059270532 66759466 atualização monetária Informações 25040815492463900000059270541 -
08/05/2025 09:35
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:09
Processo Reativado
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08/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:46
Decorrido prazo de FERNANDA R MARCONDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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27/05/2024 17:16
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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03/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/03/2024 para FERNANDA R MARCONDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA (REQUERIDO) e FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (REQUERENTE).
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA R MARCONDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:14
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 15:48
Embargos de declaração não acolhidos de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (REQUERENTE).
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18/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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