TJES - 0007251-51.2016.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para ALESSANDRA MARCULANO BOURGUIGNON (INTERESSADO) e KELVYTON BOURGUIGNON DE SOUZA (INTERESSADO).
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de KELVYTON BOURGUIGNON DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARCULANO BOURGUIGNON em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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15/05/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0007251-51.2016.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MAYARA BASILIO DE SOUZA, ALESSANDRA MARCULANO BOURGUIGNON, ANDREA DA SILVA SANTANA, MAYCON SILVA DE SOUZA, KELVYTON BOURGUIGNON DE SOUZA, LAURIANA BASILIO DE S INTERESSADO: MARCOS DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS VIEIRA LIMA - SP295880 SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 Trata-se de Inventário proposto por KELVYTON BOURGUIGNON DE SOUZA, assistido por sua genitora Alessandra Marculano Bourguignon, e MAYARA BASILIO DE SOUZA, assistida por sua genitora Lauriana Basilio de Sá, em razão do falecimento de MARCOS DE SOUZA, ocorrido em 19 de fevereiro de 2016.
A fls. 49, foi nomeada a assistente do primeiro requerente como inventariante.
O processo se encontra paralisado dependendo de providência da inventariante há mais de 30 (trinta) dias, consistente em reapresentar as primeiras declarações, sanando as irregularidades apontadas na certidão de fls. 70-71.
A inventariante foi devidamente intimada, por seu Advogado (fls. 106) e pessoalmente (fls. 113), mas se manteve inerte (ID 38143064).
Foi procedida a tentativa de intimação pessoal da herdeira MAYARA BASILIO DE SOUZA para impulsionar o feito, sem sucesso (ID 52301796).
Intimados os Advogados constituídos nos autos para manifestação (ID 52355101), nada foi requerido.
Por inexistir interesse de incapaz, desnecessária a intimação do Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
DECIDO.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte autora/inventariante não promoveu as diligências que lhe competiam e tendo em vista o decurso de mais de trinta dias desde a determinação judicial, verifico a ocorrência de abandono do processo.
Somada à inércia da inventariante, tem-se que a outra herdeira não foi localizada no endereço informado nos autos, o que inviabiliza por completo a continuidade do presente inventário.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e IV, do CPC.
Sem custas, ante a assistência judiciária gratuita deferida à parte autora.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
Guarapari, 30 de abril de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
05/05/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 13:19
Processo Inspecionado
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24/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARCULANO BOURGUIGNON em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
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24/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARCULANO BOURGUIGNON em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:07
Decorrido prazo de KELVYTON BOURGUIGNON DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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