TJES - 0032080-20.2017.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SILVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:42
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0032080-20.2017.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) INTERESSADO: KARLA DA SILVA SILVEIRA INTERESSADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: LETICIA ARAUJO DE ASSIS - ES21390 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA iniciada por KARLA DA SILVA SILVEIRA em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME (TELEXFREE), estando as partes devidamente qualificadas na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que após a tentativa de citação do polo passivo ser infrutífera (fl. 154), houve a intimação do polo ativo para prosseguir no feito (fls. 155 e 159), tendo este ficado inerte (fls. 156 e 160), o que ensejou a intimação pessoal do polo ativo para prosseguir no feito (fls. 164/166), tendo o prazo para manifestação decorrido in albis (fl. 167).
Os autos foram virtualizados (ID 26052060).
A parte autora se manifestou ao ID 40249182 informando a ciência da digitalização do feito e a regularidade do conteúdo.
Despacho ID 40392777 determinando a intimação do polo ativo para prosseguir no feito, tendo a Secretaria diligenciado neste sentido ao ID 46611400.
Certidão ID 55023348 atestando que o prazo para manifestação do polo ativo transcorreu in albis.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A breve exposição dos atos processuais acima permite concluir que o polo ativo abandonou a causa, não mais promovendo os atos e diligências que lhe competiam (art. 240, §2°, do CPC/15), razão pela qual se impõe a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, II, III e VI, do CPC/15, haja vista que, com o não atendimento dos comandos emitidos por este juízo, a parte autora demonstrou não possuir interesse no prosseguimento do feito.
Salienta-se que a intimação da parte contrária se revela dispensável no caso vertente, uma vez que não houve a triangularização processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, III e IV, c/c 493, ambos do CPC/15.
Tendo em vista o princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Descabida a condenação em honorários advocatícios, eis que sequer houve citação na presente demanda.
SUSPENDO a exigibilidade das custas e despesas processuais, tendo em vista que o polo ativo está assistido pelos benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, §3°, do CPC/15) – fl. 15.
P.R.I.
No caso de interposição de recurso de apelação, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE, e após, intime-se o apelado para caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser adesivamente, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Ao final, remetam-se os autos ao Eg.
TJES, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
VILA VELHA-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 16:21
Processo Inspecionado
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21/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:46
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA SILVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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