TJES - 0001394-87.2008.8.08.0026
1ª instância - Vara de Familia - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 0001394-87.2008.8.08.0026 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOSE SALES INTERESSADOS: RONALDO SALES INTERESSADO: MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA, ELSIA PEREIRA FERREIRA, ARGEMIRO GONCALVES PINTO, MARIA DA PENHA NETTO, FRANCISCO JOSE SALES, SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ALVES FEITOSA NETO - RJ156871 Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233 Advogado do(a) INTERESSADO: WASHINGTON SOUZA BATISTA - MG128740 Advogado do(a) INTERESSADO: EMERSON DA COSTA LINHARES - ES8988 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO MARCOS ROMANO - ES13811 Advogado do(a) INTERESSADOS: VANIA MARA LAURINDO GOMES - ES20473 DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por José Salles, falecido em 10 de abril de 1995.
O feito foi ajuizado em 17 de abril de 2008 pelo herdeiro Geraldo Ferreira de Oliveira Salles, cuja filiação fora reconhecida judicialmente em processo autônomo (nº 026.95.000170-0), juntamente com sua irmã Maria da Penha Ferreira Salles Netto.
Após longo tempo de tramitação, a Contadoria Judicial apresentou um primeiro esboço de partilha em 23/08/2016 (fls. 487/490).
Um novo esboço foi apresentado (ID 67602799), o qual foi impugnado por ambas as partes.
Os herdeiros Maria Tereza e Ronaldo (ID 68650548) impugnam o esboço por não incluir a Sra.
Izaura Ferreira de Souza como meeira e questionam a venda do imóvel de Itaipava.
Já o inventariante (ID 68352071) impugnou o esboço por não refletir a realidade fática do acervo e apontou a preclusão da discussão sobre a meação da Sra.
Izaura, bem como a prescrição da pretensão de petição de herança, conforme Tema Repetitivo 1200 do STJ.
Este é o que importava relatar.
Passo a decidir.
Consoante relatado, o processo se arrasta por mais de uma década, com manifesta animosidade entre os herdeiros, o que dificulta a resolução consensual da lide.
A multiplicidade de incidentes, como as ações de reconhecimento de paternidade e anulatória, e as alegações de dilapidação do patrimônio, tornaram a sucessão complexa.
Do pedido de inclusão de meeira por suposta existência de união estável.
Os herdeiros Maria Tereza e Ronaldo, por meio da petição de ID 68650548, impugnaram o esboço de partilha, reiterando a pretensão de não inclusão da senhora Izaura Ferreira de Souza como companheira do autor da herança, alegando que viveram em união estável por aproximadamente 40 anos. É importante ressaltar que a questão da habilitação da senhora Izaura Ferreira de Souza como companheira do de cujus e, consequentemente, sua participação na herança, já foi objeto de análise e decisão expressa por este Juízo.
Conforme se verifica na decisão de ID 46048731, a pretensão de reconhecimento da união estável para fins sucessórios foi indeferida.
Na referida decisão, foi devidamente fundamentado que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1200, firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação de petição de herança tem início na data da abertura da sucessão.
Considerando que a sucessão foi aberta em momento anterior à alegação de união estável, formulada apenas em 2022 (conforme petição de fls. 697/698 e pedido de diligências de ID 33446916), transcorreu o lapso temporal prescricional.
Desse modo, a matéria referente à união estável e à inclusão da senhora Izaura Ferreira de Souza no rol de herdeiros encontra-se preclusa e acobertada pelos efeitos da coisa julgada material.
Não há, portanto, qualquer fundamento jurídico que justifique a rediscussão do tema nesta fase processual.
A estabilização das decisões judiciais é essencial para a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição.
Da necessidade de novo esboço de partilha.
Conforme dispõe o artigo 651 do Código de Processo Civil, a elaboração do esboço de partilha pelo partidor judicial deve refletir fielmente a realidade do acervo hereditário, em consonância com as determinações processuais.
A atuação do partidor é técnica e se restringe à formalização da divisão dos bens de acordo com o que se encontra nos autos, sem qualquer margem para alteração de questões já decididas ou benefício a qualquer das partes.
No presente caso, a análise detida dos autos revela uma discrepância substancial entre o patrimônio inicialmente inventariado e o que efetivamente se encontra disponível para partilha.
Em audiência (ID 33317792), o inventariante (ID 33764521) admitiu que, dos 11 alqueires de terras rurais que compunham o espólio, apenas 2 alqueires e 8 litros (referentes ao imóvel na localidade de "Retiro") permanecem.
Os 9 alqueires restantes (imóvel na localidade "Limão") foram alienados pelos herdeiros Ronaldo, Francisco e Maria Tereza.
Diante dessa alteração significativa na composição do espólio, o esboço de partilha, tal como elaborado até o momento, não corresponde à realidade dos bens a serem partilhados.
Para que a partilha seja justa e equitativa, em conformidade com a lei, mostra-se imprescindível a realização de diligência por Oficial de Justiça avaliador.
Essa medida visa a averiguar a situação atual e real do patrimônio, de modo a possibilitar a correta individualização e avaliação dos bens remanescentes.
Somente após a efetivação dessa diligência será possível a remessa dos autos ao Contador Judicial para a elaboração de um esboço de partilha definitivo que reflita a realidade fática do acervo hereditário.
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão de Izaura Ferreira de Souza no monte partilhável.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
INTIME-SE o inventariante para apresentar nos autos a atual situação do acervo hereditário.
Com a apresentação do documento, INTIMEM-SE os demais herdeiros para ciência.
Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao partidor para elaboração de novo esboço de partilha.
Diligencie-se com urgência considerando a natureza da demanda e sua prioridade legal.
ITAPEMIRIM-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE SALES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Certidão - Contadoria ATM em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - ITAPEMIRIM PROCESSO Nº 0001394-87.2008.8.08.0026 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOSE SALES INTERESSADOS: RONALDO SALES INTERESSADO: MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA, ELSIA PEREIRA FERREIRA, ARGEMIRO GONCALVES PINTO, MARIA DA PENHA NETTO, FRANCISCO JOSE SALES, SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO CERTIDÃO Junto aos presentes autos: ( ) Atualização do débito ( ) Cálculo de tributos ( ) Cálculo de multa penal ( ) Cálculo prestação pecuniária ( X) Partilha.
ITAPEMIRIM-ES, 23 de abril de 2025 -
30/04/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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23/04/2025 17:14
Conta Atualizada
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24/03/2025 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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06/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de JOAO ALVES FEITOSA NETO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ROMANO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de WASHINGTON SOUZA BATISTA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de VANIA MARA LAURINDO GOMES em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:30
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA LINHARES em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 22:10
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ROMANO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:31
Decorrido prazo de VANIA MARA LAURINDO GOMES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:30
Decorrido prazo de WASHINGTON SOUZA BATISTA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:29
Decorrido prazo de SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO ALVES FEITOSA NETO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA LINHARES em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 14:00 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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10/06/2024 14:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2024 14:30
Processo Inspecionado
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10/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:54
Processo Inspecionado
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03/05/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 14:00 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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02/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 07:05
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:03
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
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20/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:33
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:10
Audiência Instrução realizada para 25/10/2023 15:00 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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12/12/2023 14:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 04:51
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:48
Expedição de Mandado - intimação.
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11/09/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:23
Audiência Instrução designada para 25/10/2023 15:00 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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31/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:37
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:37
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:01
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:59
Decorrido prazo de ARGEMIRO GONCALVES PINTO em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:58
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:58
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:55
Decorrido prazo de ELSIA PEREIRA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:55
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NETTO em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:55
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SALES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES em 24/04/2023 23:59.
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25/05/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2023 16:11
Processo Inspecionado
-
23/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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