TJES - 5006963-30.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5006963-30.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA VITA Endereço: ITAGUACU, 35, MORADA DE SANTA FE, CARIACICA - ES - CEP: 29143-666 Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 EXECUTADO Nome: DENER SERRANO RODRIGUES Endereço: Avenida Sérgio Cardoso, 1885, ap. 101, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-605 Nome: SARA PEREIRA DO MONTE OLIVEIRA Endereço: Rua Itaguaçu, 35, apto 104, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-666 Acesse nossa página na internet DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E DEPÓSITO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1) CITE-SE A(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) DENER SERRANO RODRIGUES e SARA PEREIRA DO MONTE OLIVEIRA para, NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAREM a importância de R$ 14.566,54.
Advirta-as, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito. 1.1) Estando o depósito de acordo com a determinação supra, havendo concordância expressa do credor, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. 1.2) Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo o fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto. 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA de bens suficientes para garantir o crédito exequendo e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829 §1º NCPC). 3) HAVENDO PENHORA, designe-se a audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, o executado sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 4) RECAINDO a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ainda o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 NCPC). 4.1) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 §2º do NCPC. 5) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. 6) Ultrapassados sem êxito as determinações supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Fica o (a) Sr. (a) Oficial(a) de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14). b) Não encontrados bens penhoráveis, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juiz (art. 836 §s 1º e 2º do NCPC). c) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subseqüentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, certificando pormenorizadamente o ocorrido, diligenciando no que couber a este procedimento especial (FONAJE, Enunciado 37 e art. 830 § 1º NCPC). d) Fica autorizado ao(à) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a utilização das ferramentas eletrônicas oferecidas pelos convênios assinados pelo eg.
Tribunal de Justiça, com exceção do SISBAJUD, para localização de bens do devedor, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 025/2022, do TJES.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040718073912500000059203043 PROCURAÇÃO - CONDOMINIO BELLA VITA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040718073942100000059203054 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_CONDOMINIO_BELLA_VITA_assinado Documento de comprovação 25040718073967200000059203055 CNH-e Documento de Identificação 25040718073989100000059204456 INSCRIÇAO CNPJ Documento de comprovação 25040718074008600000059204458 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO -1 Documento de comprovação 25040718074032200000059204459 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO -2 Documento de comprovação 25040718074056200000059204460 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO -3 Documento de comprovação 25040718074081000000059204461 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO -4 Documento de comprovação 25040718074112600000059204462 NORMAS PROVISÓRIAS Documento de comprovação 25040718074138000000059204463 CERTIDÃO DE ONUS Documento de comprovação 25040718074162800000059204464 boletos 104 bella - 10.03.2024 a 10.01.2025 Documento de comprovação 25040718074185900000059204465 boletos bella 104- 10.02.2025 a 10.03.2025 Documento de comprovação 25040718074202700000059204466 Atualização de Débitos Documento de comprovação 25040718074217700000059204467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040812455842500000059233537 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040812520171100000059238905 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050514531387500000060473911 Mandado NÃO entregue: 5630505 Expediente: 11114108 Certidão 25051200394339300000060870549 Petição (outras) Petição (outras) 25051414324327200000061083789 Despacho Despacho 25051513130318600000061157923 Despacho Despacho 25051513130318600000061157923 Petição (outras) Petição (outras) 25053017430714900000062119946 Cariacica/ES, 9 de junho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
09/06/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 13:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA VITA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5006963-30.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA VITA Endereço: ITAGUACU, 35, MORADA DE SANTA FE, CARIACICA - ES - CEP: 29143-666 Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 REQUERIDO Nome: DENER SERRANO RODRIGUES Endereço: Rua Itaguaçu, 35, apto 104, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-666 Nome: SARA PEREIRA DO MONTE OLIVEIRA Endereço: Rua Itaguaçu, 35, apto 104, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-666 Acesse nossa página na internet DESPACHO Defiro o pedido formulado no Id. 68803449 e cancelo a audiência de conciliação.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, o novo endereço para citação do executado.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para designação de nova audiência.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 15 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/05/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:08
Publicado Intimação eletrônica em 07/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 00:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5006963-30.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA VITA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 REU: DENER SERRANO RODRIGUES, SARA PEREIRA DO MONTE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE, através de seu ADVOGADO(A), ficando também este(a) intimado(a), para ciência da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultadas às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo se atentarem para as orientações descritas.
Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 15/05/2025 Hora: 14:15 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal da parte, sob pena de aplicação do art. 51 da lei 9.099/95, na ausência da parte autora e arts. 20 e 23, ausente a parte requerida, todos da lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES Nº 001/2012, ARTIGOS 7º E 8º. 5- Devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário. 7- A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e a audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 8- Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E ADVOGADOS: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJE serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono, na forma do art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95, e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, do mesmo diploma legal. d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 24 horas antes do início da audiência.
Diante da impossibilidade de expedição de ofícios e mandados, ressalvados os casos urgentes, foram autorizadas, pelo MM.
Juiz, as diligências necessárias para intimações por meio eletrônico ou por telefone.
Cientes que, nos termos das Resoluções nº 314/2020 e 318/2020 do CNJ, bem como Portaria 05/2020, publicada em 29/05/20 no DJES, houve a retomada do andamento regular de TODOS os processos neste juizado, a partir de 1º de junho de 2020.
Petições e requerimentos deverão ser encaminhados por meio dos sistemas eletrônicos ou pelo e-mail [email protected] (apenas para parte desassistida de advogado) Por fim: as partes e advogados interessados poderão receber intimações por meio do WhatsApp, preenchendo o cadastro que se encontra disponível em https://jecivel.blogspot.com.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONCILIAÇÃO ON-LINE: através da página na internet “jecivel.blogspot.com” é possível enviar qualquer proposta de acordo, em qualquer fase do processo.
O documento, a princípio, será informal e não trará qualquer prejuízo ao andamento do processo.
Havendo interesse da parte contrária, será homologado o acordo ou marcada audiência especial de conciliação por videoconferência.
O acordo produzirá os mesmos efeitos que a sentença.
CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
CARIACICA, 5 de maio de 2025.
Analista Judiciária Especial/Analista Judiciária -
05/05/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/04/2025 12:52
Expedição de Mandado - Citação.
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08/04/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
07/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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