TJES - 5003539-12.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ZONTA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5003539-12.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ZONTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - ES7745, ANTONIO VITHOR EUGENIO DE OLIVEIRA - ES35451 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos, em virtude de descontos que a autora alega como indevidos em sua aposentadoria.
Contestação apresentada em ID 64873551.
A autora requereu a desistência da ação, em ID 65396441.
O réu foi citado e apresentou contestação, no ID 64873551, no entanto é dispensada a sua anuência quanto ao pedido de desistência do feito, conforme determinação do Enunciado 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90- A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Em casos tais, dispõe o artigo 485, em seu inciso VIII, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação; (...).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
05/05/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 13:43
Processo Inspecionado
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22/04/2025 13:43
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:39
Processo Inspecionado
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20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/03/2025 15:52
Audiência Una realizada para 13/03/2025 14:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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13/03/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:18
Audiência Una designada para 13/03/2025 14:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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18/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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