TJES - 0002465-48.2012.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:10
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002465-48.2012.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: ARATEC - MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, ALOISIO ALFREDO MAFALDA, DALILA GONALVES MAFALDA, VERA LUCIA MELO PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA - DF20616 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) INTERESSADO: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI - ES11513, THIAGO DE SOUZA PIMENTA - ES11045 INTIMAÇÃO Para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos.
ARACRUZ-ES, 17 de fevereiro de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
17/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002465-48.2012.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS INTERESSADO: ARATEC - MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, ALOISIO ALFREDO MAFALDA, DALILA GONALVES MAFALDA, VERA LUCIA MELO PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA - DF20616 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO 01.
DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente em face dos executados ARATEC - MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-16, ALOISIO ALFREDO MAFALDA - CPF: *95.***.*70-63, DALILA GON ALVES MAFALDA - CPF: *35.***.*05-53, VERA LÚCIA MELO PEREIRA - CPF: *60.***.*38-72. , e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 724.222,80 (setecentos e vinte e quatro mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). 02.
DEFIRO o requerimento formulado, razão pela qual determino a consulta aos sistemas judiciais do INFOJUD e RENAJUD. 03.
JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais. 04.
Em caso de bloqueio de veículos, valores e/ou bens em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 05.
Decorrido o prazo do item de n. 04, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como desistência em relação à(às) eventual(ais) constrição(ões) efetuadas, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais. 06.
Por fim, em caso de inserção de bloqueio de transferência sobre veículos que já possuam outras restrições, e considerando que o sistema RENAJUD não informa os dados do credor, independente de nova conclusão, o exequente deverá informar os dados do agente fiduciário nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contido no item de n. 05.
Com a informação, OFICIE-SE ao agente fiduciário solicitando cópia do contrato que gravou alienação fiduciária sobre o bem e extrato contendo a situação atual, constando o saldo devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob as penas da lei. 07.
Com a resposta do agente fiduciário, INTIME-SE o exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, sob as mesmas penas do item 05. 08.
Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas reste positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento.
PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 09.
Aguarde-se a resposta dos referidos sistemas. 10.
A esta Serventia para retificar e cumprir o determinado no art. 1º, inciso XLI da Portaria Nº 02/2024, publicado por meio de portaria no DJE-ES em 04/12/2024, complementando o cadastro das partes no PJE.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO MIRANDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:18
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2012
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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