TJES - 5000109-22.2020.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000109-22.2020.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WASHINGTON PEREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL DOS SANTOS - ES24306, GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983, HELENA KEMPIM CABRAL - ES33600 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado, Banco Pan S.A., ora embargante.
O embargante argumenta, em síntese, que há excesso na execução.
O executado, nos embargos à execução, alegou existência de excesso na execução, em razão da aplicação da multa.
Em resposta, a embargada (id. 53170450) sustentou que o banco permaneceu lançando os descontos, referente ao contrato de nº 318216007-1 por um período de 11 (onze) meses, ou seja, de 04/2022 até 02/2023, descumprindo as ordens judiciais. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem.
Apesar dos argumentos ventilados pelo embargante, os embargos opostos não merecem acolhimento, pois verifica-se que, no id. 13380801, após a sentença proferida nos autos, a parte requerida incluiu novamente o contrato de nº 318216007-1 e passou efetuar descontos no beneficio do embargado.
E, assim sendo, não há que se falar em excesso à execução, diante do descumprimento da sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos de empréstimo consignado nº 318216007-1 com parcela no valor de R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos), lançados no benefício previdenciário NB 760876592.
Logo, razão não assiste ao embargante, visto que, no caso em tela, o embargante deixou de cumprir a ordem judicial e, conforme comprovado pela embargada no id. 13380801, continuou efetuando os descontos, razão por que da aplicação da multa (id. 38804400).
Pelas razões expostas, NÃO ACOLHO os embargos à execução opostos.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso desta decisão e, após, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:51
Processo Inspecionado
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10/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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13/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 18:39
Processo Inspecionado
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19/06/2024 12:34
Processo Inspecionado
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06/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:32
Processo Inspecionado
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15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:18
Decorrido prazo de HELENA KEMPIM CABRAL em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA CABRAL em 10/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 20:50
Processo Inspecionado
-
11/07/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:11
Processo Reativado
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17/02/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 14:32
Transitado em Julgado em 21/01/2022 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e WASHINGTON PEREIRA - CPF: *73.***.*00-08 (REQUERENTE).
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24/01/2022 06:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 06:01
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA em 21/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:58
Publicado Intimação - Diário em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 00:58
Publicado Intimação - Diário em 03/12/2021.
-
03/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:40
Expedição de intimação - diário.
-
01/12/2021 12:40
Expedição de intimação - diário.
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26/11/2021 17:58
Julgado procedente em parte do pedido de WASHINGTON PEREIRA - CPF: *73.***.*00-08 (REQUERENTE).
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30/09/2021 11:18
Processo Inspecionado
-
01/07/2021 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 13:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
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09/11/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 13:14
Audiência Una realizada para 06/11/2020 11:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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06/11/2020 13:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/11/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
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05/11/2020 11:29
Juntada de Petição de habilitações
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05/11/2020 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 00:25
Publicado Intimação - Diário em 13/10/2020.
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13/10/2020 00:25
Publicado Intimação - Diário em 13/10/2020.
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13/10/2020 00:25
Publicado Intimação - Diário em 13/10/2020.
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09/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 13:13
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2020 13:13
Expedição de carta postal - intimação.
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08/10/2020 13:13
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2020 13:13
Expedição de intimação - diário.
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08/10/2020 13:12
Expedição de carta postal - intimação.
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08/10/2020 13:08
Audiência Una designada para 06/11/2020 11:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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31/07/2020 11:23
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2020 11:23
Processo Inspecionado
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13/07/2020 12:04
Conclusos para decisão
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13/07/2020 12:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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