TJES - 0012988-52.2019.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:59
Juntada de
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30/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (INTERESSADO) e LEANDRA CRISTINA OLIVEIRA OHNESORGE - CPF: *62.***.*20-61 (INTERESSADO).
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17/06/2025 14:38
Juntada de
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22/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:26
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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18/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 18:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/05/2025 18:01
Juntada de
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 0012988-52.2019.8.08.0725 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO REQUERIDO: LEANDRA CRISTINA OLIVEIRA OHNESORGE SENTENÇA Vistos etc...
Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita, inclusive consta termo de quitação nos autos (ID nº 61692424).
Assim, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará, se necessário.
Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO.
Diligencie-se no necessário. 27/01/2025 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 16:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:06
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 08:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2024 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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