TJES - 0004081-53.2015.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TOFOLI CARLESSO COMERCIO LTDA ME em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004081-53.2015.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: TOFOLI CARLESSO COMERCIO LTDA ME Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE CARLESSO - ES14905, PATRICIA LIMA SANTOS - ES15499 DECISÃO Considerando a informação de que houve parcelamento do débito exequendo e que já foi deferido o leilão do veículo objeto de restrição judicial, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do veículo (R$ 113.800,00 - cento e treze mil e oitocentos reais), a título de ressarcimento de despesas e remuneração pelos serviços prestados, conforme previsto no art. 24, § 1º, do Provimento CGJ/ES nº 13/2015.
Ressalte-se que, sem o depósito do valor acima, não haverá suspensão dos atos de alienação judicial.
Conforme já determinado no ID 52378665, a parte executada/responsável legal teve ciência do arbitramento da comissão da leiloeira e deverá efetuar o depósito em conta judicial vinculada a esta execução, por meio de agência do Banestes, com a devida comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da alienação do bem.
O leilão somente será cancelado ou suspenso mediante a quitação da comissão da leiloeira, devendo a parte exequente diligenciar junto à parte executada/responsável legal para inclusão do referido valor no momento do pagamento ou parcelamento do débito, sob pena de arcar com o montante correspondente.
Decorrido o prazo, VENHAM-ME os autos conclusos.
INTIMEM-SE as partes e a Leiloeira Oficial para ciência e cumprimento da presente decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica JUIZ(A) DE DIREITO -
07/05/2025 12:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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23/01/2025 15:24
Decorrido prazo de TOFOLI CARLESSO COMERCIO LTDA ME em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:36
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 01:24
Decorrido prazo de TOFOLI CARLESSO COMERCIO LTDA ME em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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