TJES - 5014496-68.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014496-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DE ITAPOA BLOCO A, CONDOMINIO VIVENDAS DE ITAPOA BLOCO B REQUERIDO: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI Advogado do(a) REQUERENTE: GIORDANO BRUNO ALMEIDA - ES28961 DESPACHO Cuidam os autos de ação anulatória de ato administrativo, ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDAS DE ITAPOÃ BLOCO A e o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDAS DE ITAPOÃ BLOCO B, em face de RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI, partes qualificadas.
Como é cediço, nas situações em que houver divergência sobre alguma exigência que seja feita pelo Oficial e com a qual o apresentante não concorde, a suscitação da dúvida é a medida adequada.
Com previsão no art. 198 da Lei nº 6.015/73, a dúvida é um procedimento administrativo iniciado pelo titular da serventia extrajudicial, a requerimento do apresentante.
A discordância deverá ser encaminhada ao juiz competente (em regra, o Juiz da Vara de Registros Públicos) para que este decida sobre a legalidade da exigência que foi feita pelo titular como condição para o registro.
In casu, o Condomínio Vivendas de Itapoã “Bloco A” ao solicitar o registro da Ata de Condominial de Eleição de Síndico, para o mandato de 01/02/2025 a 01/02/2027, teve o seu pedido negado, com a solicitação de exigências para regularização, sobre as quais discorda.
Ante o exposto, em homenagem aos Princípios do Contraditório e da Vedação à Decisão Surpresa (arts. 9º e 10, do CPC), intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a adequação da via eleita.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se VILA VELHA/ES, 03 de junho de 2025.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
04/06/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014496-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DE ITAPOA BLOCO A, CONDOMINIO VIVENDAS DE ITAPOA BLOCO B REQUERIDO: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( ) CLASSE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ( ) ASSUNTO - [Registro de Imóveis, Tabelionatos, Registros, Cartórios] ( ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [CONDOMINIO VIVENDAS DE ITAPOA BLOCO A - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE), CONDOMINIO VIVENDAS DE ITAPOA BLOCO B - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (REQUERENTE), RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI - CPF: *37.***.*80-14 (REQUERIDO)] ( ) VALOR DE CAUSA - $5,000.00 [ ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL ( ) JURISDIÇÃO ( X ) OUTROS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025. -
30/04/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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