TJES - 5000700-09.2023.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:56
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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18/06/2025 16:55
Juntada de RPV
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12/06/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ADELSON BARBOSA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibitirama - Vara Única.
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05/06/2025 15:25
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibitirama
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18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ADELSON BARBOSA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000700-09.2023.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PERITO: CICERO DUFRAYER CHICON Advogado do(a) AUTOR: REBECA DE SOUSA MENDONCA - ES33524 Advogados do(a) REU: DENISE LIRA GUIMARAES RIBEIRO - RJ250009, DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Diante da concordância com os valores (principal e honorários), HOMOLOGO desde logo os cálculos apresentados pelo INSS (ID n.º 68068507), devendo o Cartório providenciar, com fundamento no art. 535, § 3°, I e II, do Código de Processo Civil, a elaboração e expedição de Precatório ou RPV's, conforme o caso, para pagamento do crédito principal, bem como a expedição de RPV, para pagamento dos honorários sucumbenciais, observada a legislação em vigor.
Defiro desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará em favor do segurado e de seu(s) patrono(s), para recebimento dos valores, após a comprovação do depósito.
Quanto ao depósito referente as custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias ao INSS.
Após, conclusos para extinção.
Evolua-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Pratique-se o necessário.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
14/05/2025 16:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:36
Processo Inspecionado
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12/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000700-09.2023.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PERITO: CICERO DUFRAYER CHICON Advogado do(a) AUTOR: REBECA DE SOUSA MENDONCA - ES33524 Advogados do(a) REU: DENISE LIRA GUIMARAES RIBEIRO - RJ250009, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do id68068507.
IBITIRAMA-ES, 5 de maio de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
05/05/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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04/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para ADELSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *81.***.*62-24 (AUTOR).
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:36
Decorrido prazo de REBECA DE SOUSA MENDONCA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de REBECA DE SOUSA MENDONCA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de REBECA DE SOUSA MENDONCA em 21/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido de ADELSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *81.***.*62-24 (AUTOR).
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19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
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07/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/04/2024 18:46
Juntada de Petição de laudo técnico
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26/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de REBECA DE SOUSA MENDONCA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:28
Decorrido prazo de CICERO DUFRAYER CHICON em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 15:41
Nomeado perito
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06/02/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELSON BARBOSA DA SILVA - CPF: *81.***.*62-24 (AUTOR).
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06/02/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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