TJES - 5015607-30.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5015607-30.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: P.M DE MOURA TRANSPORTES DESPACHO Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de PM de Moura Transportes.
A medida liminar concedida no id. 34075399 foi cumprida conforme id. 47313831.
O réu ofertou contestação no id. 46726997 pugnando pela concessão da gratuidade.
No id. 46741035 o autor requereu a desistência, comprovando a devolução do veículo no id. 47920097.
Inobstante, o réu discordou do pedido, requerendo o julgamento de mérito no id. 49714273.
Pois bem.
Nos termos do art. 485, §4º do CPC oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. À vista disso, dou prosseguimento ao feito.
Dessarte, determino seja o autor intimado para, na forma e prazo do art. 351 do CPC, apresentar réplica.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
No mesmo prazo, deverá o réu comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 06 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/05/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:11
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:27
Processo Inspecionado
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22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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20/11/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 19:45
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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