TJES - 5000294-83.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000294-83.2025.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENI JOANA DA SILVA AMANCIO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES - ES30616 Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença.
Após regular tramitação do feito, a parte requerida foi citada, não pagou voluntariamente, teve bens bloqueados judicialmente e não apresentou impugnação, pugnando pela extinção do feito (ID 72420401).
Assim, revela-se, in casu, a satisfação da obrigação.
Nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, extingue-se a execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Isso posto, na forma dos art. 924, II c/c art. 925, todos do Diploma Processual Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, para que produza seus regulares efeitos.
Expeça-se alvará e intime-se a autora para recebimento.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual do valor de 10% do valor do débito, conforme previsto no Art. 523, § 1º, do CPC.
Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES - OAB ES 30.616, nomeado como defensor dativo para a autora - ID 67828007, os quais arbitro em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Expeça-se certidão de atuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67826800 Petição Inicial Petição Inicial 25042818144365200000060217394 67828006 CPF e RG de Reni Joana Documento de Identificação 25042818144383000000060217400 67828010 Comprovante de Residência de Reni Joana Documento de Identificação 25042818144402300000060217404 67828007 Nomeação Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042818144415900000060217401 67828019 Sentença e Trânsito em julgado - proc 5000696-38.2023.8.08.0036 Documento de comprovação 25042818144435200000060218063 67828016 Saque do Alvará no proc. 5000696-38.2023.8.08.0036 Documento de comprovação 25042818144446500000060218060 67828015 Cálculo da Execução atualizado até 28-04-2025 Liquidação em PDF 25042818144469900000060218059 67899735 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042916585250900000060282568 67982538 Despacho Despacho 25050609160747200000060358230 67982538 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050609160747200000060358230 67982538 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050609160747200000060358230 70403066 Manifestação acerca do não pagamento dentro do prazo Petição (outras) 25060611512737800000062508711 70403073 Novo Cálculo detalhado - art. 523, §1, do CPC Liquidação em PDF 25060611512755100000062508718 71713612 Decisão Decisão 25062613373954000000063607462 71634145 sisbajud 5000294-83.2025.8.08.0036 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25062613373969600000063607488 71713612 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25062613373954000000063607462 72420401 Petição (outras) Petição (outras) 25070716261813100000064310193 MUQUI, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/07/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/07/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:29
Publicado Intimação eletrônica em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000294-83.2025.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENI JOANA DA SILVA AMANCIO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES - ES30616 Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO SISBAJUD frutífero, conforme comprovante em anexo.
Converto o bloqueio em penhora e determino a intimação da parte demandada para, caso queira, apresentar embargos/impugnação, no prazo legal.
Diligencie-se.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
26/06/2025 15:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de RENI JOANA DA SILVA AMANCIO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:51
Publicado Intimação eletrônica em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:37
Publicado Intimação eletrônica em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000294-83.2025.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENI JOANA DA SILVA AMANCIO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO HEMANOELL DA SILVA DEODORO GOMES - ES30616 DESPACHO "Vistos em Inspeção" I - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (ART. 523 DO NCPC), revertida em favor do credor.
II - Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a aplicação da respectiva multa, e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
III - Diligencie-se.
MUQUI-ES, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
08/05/2025 12:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:16
Processo Inspecionado
-
29/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037911-50.2024.8.08.0024
Rock Hudson Goncalves dos Santos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Dione de Nadai
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 12:34
Processo nº 5006441-39.2025.8.08.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marfalda Budrine Cominatti
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 15:34
Processo nº 5023060-42.2024.8.08.0012
Terezinha Lyra Poltronieri
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliana Gomes Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 16:27
Processo nº 5004361-12.2025.8.08.0030
Eliene de Jesus Leite
Enb Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Andre Pacheco Pulquerio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 19:40
Processo nº 5021954-09.2024.8.08.0024
Jesse de Oliveira Soares
Estado do Espirito Santo
Advogado: Luiz Fernando da Silva Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2024 15:07